Subdelegação de Poderes
Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Senhora Diretora de Unidade de Prestações do Centro Distrital de Lisboa, através do Despacho 16083/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 28 de novembro de 2011, subdelego na Chefe de Equipa de Verificação de Incapacidades Permanentes, Ana Maria Nunes Miranda Marques, no Chefe de Equipa de Verificação de Incapacidades Temporárias, Tiago Emanuel Távora Longo Troca, as competências para:
1. - Competências genéricas:
1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a correspondência dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.2 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com situações jurídicas do âmbito de atuação;
1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.4 - Requerer a fiscalização da doença e a realização de juntas médicas, consoante os casos e a lei aplicável;
2. - Competências específicas:
2.1 - Autorizar a realização e o pagamento de despesas com o transporte de médicos das CVIT e CVIP, no âmbito da Unidade de Prestações;
2.2. - Autorizar as despesas e o pagamento com transporte em ambulâncias para a realização de exames médicos;
2.3. - Promover o pagamento dos atos médicos;
2.4. - Autorizar o reembolso de despesas efetuadas com o funcionamento das comissões de recurso;
2.5. - Autorizar a realização de exames médicos em estabelecimentos onde o interessado se encontre ou no seu domicílio;
2.6. - Despachar os processos de verificação de incapacidade, nos termos dos artigos 28.º, 32.º e 53.º do Decreto-Lei 360/97 de 17 de dezembro;
2.7. - Despachar os pedidos de justificação de falta de comparência dos interessados aos exames para que foram convocados;
3 - Nos termos do disposto no artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo, a presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando, assim, ratificados, todos os atos entretanto praticados pelos respetivos destinatários no seu âmbito material de aplicação.
16 de fevereiro de 2012. - O Diretor do Núcleo de Verificação de Incapacidades, Francisco Marques.
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