A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 5498/2012, de 23 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 5498/2012

Subdelegação de poderes

Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela diretora de Unidade de Prestações do Centro Distrital de Lisboa, através do despacho 16083/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 28 de novembro de 2011, subdelego na chefe de equipa de Rendimento Social de Inserção de Lisboa, Maria Teresa Figueira Salvado, na chefe de equipa de Rendimento Social de Inserção de Sintra, Emília de Jesus Rodrigues Ferreira, na chefe de equipa de Rendimento Social de Inserção de Loures, Maria da Graça Oliveira Melo Barreira primavera, no chefe de equipa de Pensão Social e Complemento Solidário para Idosos, António Silvino Madeira Botelho, as competências para:

1. - Competências genéricas:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a correspondência dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com situações jurídicas do âmbito de atuação.

1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.4 - Requerer a fiscalização da doença e a realização de juntas médicas, consoante os casos e a lei aplicável;

2 - Competências específicas:

2.1 - Na chefe de equipa de Rendimento Social de Inserção de Lisboa:

2.1.1 - Decidir sobre o reconhecimento de direitos e a atribuição, revisão, suspensão e cessação da prestação de Rendimento Social de Inserção.

2.2 - Na chefe de equipa de Rendimento Social de Inserção de Sintra:

2.2.1 - Decidir sobre o reconhecimento de direitos e a atribuição, revisão, suspensão e cessação da prestação de Rendimento Social de Inserção.

2.3 - Na chefe de equipa de Rendimento Social de Inserção de Loures:

2.3.1 - Decidir sobre o reconhecimento de direitos e a atribuição, revisão, suspensão e cessação da prestação de Rendimento Social de Inserção.

2.4 - No chefe de equipa de Pensão Social e Complemento Solidário para Idosos:

2.4.1 - Decidir sobre a atribuição da pensão social, de invalidez e de velhice;

2.4.2 - Decidir sobre a atribuição das pensões de viuvez e de orfandade;

2.4.3 - Decidir sobre a atribuição da prestação do complemento solidário para idosos.

3 - Nos termos do disposto no artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo, a presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando, assim, ratificados, todos os atos entretanto praticados pelos respetivos destinatários no seu âmbito material de aplicação.

1 de fevereiro de 2012. - A Diretora de Núcleo de Prestações de Solidariedade, Silvina Pires.

205984243

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1325837.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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