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Declaração de Retificação 20/2012, de 20 de Abril

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Sumário

Retifica o Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, do Ministério da Educação e Ciência, que regulamenta o sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e revoga o Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro de 2012

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 20/2012

Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, declara-se que o Decreto Regulamentar 26/2012, de 21 de fevereiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro de 2012, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

1 - Na alínea e) do n.º 2 do artigo 12.º, onde se lê:

«e) Aprovar a classificação final harmonizando as propostas dos avaliadores e garantindo a aplicação das percentagens de diferenciação dos desempenhos;»

deve ler-se:

«e) Aprovar a classificação final harmonizando as propostas dos avaliadores e garantindo a aplicação dos percentis de diferenciação dos desempenhos;»

2 - No n.º 5 do artigo 20.º, onde se lê:

«5 - As percentagens referidas no n.º 3 podem ser acrescidas por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública e da educação, tendo por referência os resultados obtidos pelo agrupamento de escolas ou escola não agrupada na respectiva avaliação externa.»

deve ler-se:

«5 - Os percentis referidos no n.º 3 podem ser corrigidos por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública e da Educação, tendo por referência os resultados obtidos pelo agrupamento de escolas ou escola não agrupada na respectiva avaliação externa.»

3 - Na alínea c) do n.º 1 do artigo 27.º, onde se lê:

«c) Que exerçam as funções de subdirector, adjunto, assessor de direcção, coordenador de departamento curricular e o avaliador por este designado.»

deve ler-se:

«c) Que exerçam as funções de subdirector, adjunto, assessor de direcção, coordenador de estabelecimento ou de departamento curricular e o avaliador por este designado.»

Secretaria-Geral, 18 de abril de 2012. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1325513.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Decreto Regulamentar 26/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Regulamenta o sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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