Consolidação da mobilidade interna de Andreia Gisela Lemos Pereira, assistente técnica do município de Almada
Para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por deliberação do Órgão Executivo de 19 de janeiro de 2012, se consolidou a mobilidade interna na categoria, neste Município, da trabalhadora Andreia Gisela Lemos Pereira, por se encontrarem reunidas as condições legais previstas no artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.
16 de fevereiro de 2012. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador, Hermínio Loureiro de Magalhães, Dr.
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