Declaração de retificação n.º 532/2012
Por ter sido publicado com inexatidão o regulamento 647/2011, de 27 de dezembro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, retifica-se que onde se lê:
«II - Proposta de alteração:
Artigo 1.º
Alteração e aditamento
1 - Os arts. 2.º n.º 1, 4.º n.º 1, 4.º-A n.º 1 e 9.º n.º 2 do Regulamento de Incentivo à Natalidade passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
Beneficiários
1 - São beneficiários do apoio financeiro todas as pessoas singulares que tenham domicílio exclusivo e efetivo no Concelho de Terras de Bouro há mais de um ano por cada nascimento de nado vivo que seja de considerar descendente daqueles, no primeiro grau da linha reta e nos termos do regime geral da filiação.»
deve ler-se:
«II - Proposta de alteração:
Artigo 1.º
Alteração e aditamento
1 - Os artigos 1.º, 2.º, n.º 1, 3.º, 4.º, n.º 1, 4.º-A, n.º 1, e 9.º, n.º 2, do Regulamento de Incentivo à Natalidade passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
O presente Regulamento aplica-se à área geográfica do concelho de Terras de Bouro e visa a atribuição de um apoio de prestação única por cada nascimento que tenha lugar nos agregados familiares residentes no concelho.
Artigo 2.º
Beneficiários
1 - São beneficiários do apoio todas as pessoas singulares que tenham domicílio exclusivo e efetivo no concelho de Terras de Bouro há mais de um ano por cada nascimento de nado vivo que seja de considerar descendente daqueles, no 1.º grau da linha reta e nos termos do regime geral da filiação.
Artigo 3.º
Benefício
Vacinas não incluídas no Plano Nacional de Vacinação, nomeadamente a vacina pneumocócica e a vacina contra o rotavírus.»
Na republicação do Regulamento, onde se lê:
«Artigo 2.º
Beneficiários
1 - São beneficiários do apoio financeiro todas as pessoas singulares que tenham domicílio exclusivo e efetivo no Concelho de Terras de Bouro há mais de um ano por cada nascimento de nado vivo que seja de considerar descendente daqueles, no primeiro grau da linha reta e nos termos do regime geral da filiação.»
deve ler-se:
«Artigo 2.º
Beneficiários
1 - São beneficiários do apoio todas as pessoas singulares que tenham domicílio exclusivo e efetivo no concelho de Terras de Bouro há mais de um ano por cada nascimento de nado vivo que seja de considerar descendente daqueles, no 1.º grau da linha reta e nos termos do regime geral da filiação.»
11 de abril de 2012. - O Presidente da Câmara, Joaquim José Cracel Viana.
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