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Declaração de Retificação 532/2012, de 19 de Abril

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Sumário

Retifica o Regulamento de Incentivo à Natalidade, publicado sob o Regulamento n.º 647/2011, de 27 de dezembro

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 532/2012

Por ter sido publicado com inexatidão o regulamento 647/2011, de 27 de dezembro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, retifica-se que onde se lê:

«II - Proposta de alteração:

Artigo 1.º

Alteração e aditamento

1 - Os arts. 2.º n.º 1, 4.º n.º 1, 4.º-A n.º 1 e 9.º n.º 2 do Regulamento de Incentivo à Natalidade passam a ter a seguinte redação:

Artigo 2.º

Beneficiários

1 - São beneficiários do apoio financeiro todas as pessoas singulares que tenham domicílio exclusivo e efetivo no Concelho de Terras de Bouro há mais de um ano por cada nascimento de nado vivo que seja de considerar descendente daqueles, no primeiro grau da linha reta e nos termos do regime geral da filiação.»

deve ler-se:

«II - Proposta de alteração:

Artigo 1.º

Alteração e aditamento

1 - Os artigos 1.º, 2.º, n.º 1, 3.º, 4.º, n.º 1, 4.º-A, n.º 1, e 9.º, n.º 2, do Regulamento de Incentivo à Natalidade passam a ter a seguinte redação:

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

O presente Regulamento aplica-se à área geográfica do concelho de Terras de Bouro e visa a atribuição de um apoio de prestação única por cada nascimento que tenha lugar nos agregados familiares residentes no concelho.

Artigo 2.º

Beneficiários

1 - São beneficiários do apoio todas as pessoas singulares que tenham domicílio exclusivo e efetivo no concelho de Terras de Bouro há mais de um ano por cada nascimento de nado vivo que seja de considerar descendente daqueles, no 1.º grau da linha reta e nos termos do regime geral da filiação.

Artigo 3.º

Benefício

Vacinas não incluídas no Plano Nacional de Vacinação, nomeadamente a vacina pneumocócica e a vacina contra o rotavírus.»

Na republicação do Regulamento, onde se lê:

«Artigo 2.º

Beneficiários

1 - São beneficiários do apoio financeiro todas as pessoas singulares que tenham domicílio exclusivo e efetivo no Concelho de Terras de Bouro há mais de um ano por cada nascimento de nado vivo que seja de considerar descendente daqueles, no primeiro grau da linha reta e nos termos do regime geral da filiação.»

deve ler-se:

«Artigo 2.º

Beneficiários

1 - São beneficiários do apoio todas as pessoas singulares que tenham domicílio exclusivo e efetivo no concelho de Terras de Bouro há mais de um ano por cada nascimento de nado vivo que seja de considerar descendente daqueles, no 1.º grau da linha reta e nos termos do regime geral da filiação.»

11 de abril de 2012. - O Presidente da Câmara, Joaquim José Cracel Viana.

305976613

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1325465.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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