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Despacho 5342/2012, de 19 de Abril

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Sumário

Determina a cessação de funções de gestão corrente no cargo de direção intermédia de 2.º grau de chefe da Divisão de Estudos e Programação de Infraestruturas Desportivas do IDP, I. P., do licenciado António Luís Cabral Pires de Faria

Texto do documento

Despacho 5342/2012

1 - O Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro de 2011, que cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., determinou a cessação das comissões de serviço dos titulares dos cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º graus dos organismos a extinguir - Instituto do Desporto de Portugal, I. P. (IDP), e Instituto Português da Juventude, I. P. - no primeiro dia do mês seguinte à data da respetiva publicação, mantendo os mesmos dirigentes no exercício de funções de gestão corrente daqueles cargos até à conclusão de todas as operações de fusão.

2 - O cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe da Divisão de Estudos e Programação de Infraestruturas Desportivas do IDP encontra-se provido, em comissão de serviço, desde 1 de agosto de 2009, pelo licenciado António Luís Cabral Pires de Faria, técnico superior do mapa de pessoal do IDP, nos termos da nomeação constante do Despacho 20848/2009, de 7 de setembro de 2009.

3 - Assim, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro de 2011, determino que o licenciado António Luís Cabral Pires de Faria cesse o exercício de funções de gestão corrente no cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe da Divisão de Estudos e Programação de Infraestruturas Desportivas do IDP, com efeitos a partir de 4 de abril de 2012.

30 de março de 2012. - O Presidente, Augusto Fontes Baganha.

205975317

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1325234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-09-21 - Decreto-Lei 98/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. e aprova a sua orgânica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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