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Despacho 5340/2012, de 19 de Abril

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Sumário

Determina a cessação do exercício de funções de gestão corrente no cargo de direção intermédia de 2.º grau de chefe da Divisão de Formação do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., do mestre Rui Miguel da Conceição Carvalho

Texto do documento

Despacho 5340/2012

1 - O Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro de 2011, que cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., determinou a cessação das comissões de serviço dos titulares dos cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º graus dos organismos a extinguir - Instituto do Desporto de Portugal, I. P. (IDP), e Instituto Português da Juventude, I. P. - no primeiro dia do mês seguinte à data da respetiva publicação, mantendo os mesmos dirigentes no exercício de funções de gestão corrente daqueles cargos até à conclusão de todas as operações de fusão.

2 - O cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe de Divisão de Formação do IDP encontra-se provido, em comissão de serviço, desde 1 de agosto de 2009, pelo mestre Rui Miguel da Conceição Carvalho, técnico superior do mapa de pessoal do IDP, nos termos da nomeação constante do Despacho 20761/2009, de 7 de setembro de 2009.

3 - Assim, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro de 2011, determino que o mestre Rui Miguel da Conceição Carvalho cesse o exercício de funções de gestão corrente no cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe da Divisão de Formação do IDP, com efeitos a partir de 4 de abril de 2012.

30 de março de 2012. - O Presidente, Augusto Fontes Baganha.

205976792

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1325232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-09-21 - Decreto-Lei 98/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. e aprova a sua orgânica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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