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Resolução do Conselho de Ministros 30/2001, de 13 de Março

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Sumário

Fixa os 30 principais objectivos da política contra a droga e a toxicodependência até ao final de 2004, enunciados no anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2001

Portugal está hoje em condições de assumir nova ambição no combate à droga e à toxicodependência. Investe-se mais na prevenção, criou-se um sistema de tratamento que se prepara para cobrir integralmente as necessidades, lançaram-se bases para uma política consistente de redução de riscos, definiu-se o caminho para oferecer oportunidades de reabilitação aos toxicodependentes que aceitaram submeter-se a tratamento. Além disso, nunca as forças de segurança foram tão eficazes no combate ao tráfico.

Todavia, não podemos ignorar que o problema da droga e da toxicodependência continua a ser a questão social que mais preocupa os Portugueses e maiores sentimentos de ansiedade e insegurança lhes provoca.

Também não deve ignorar-se que os cidadãos querem que o Governo se mobilize e mobilize toda a sociedade para metas claras e ambiciosas, cujo cumprimento possa e deva ser assumido por todos. É esse o sentido da presente resolução, a qual fixa os 30 objectivos principais para o horizonte dos próximos quatro anos, isto é, até 2004.

Para o cumprimento destes 30 objectivos principais das políticas de luta contra a droga e a toxicodependência, o Governo reforçará o orçamento dos vários departamentos ministeriais e entidades particulares subsidiadas. Em 2004, conforme garantido no Programa do Governo, pelo menos 32 milhões de contos serão empregues pelo Orçamento do Estado, repartidos pelas várias áreas.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Fixar os 30 principais objectivos da política contra a droga e a toxicodependência até ao final de 2004, enunciados no anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante.

2 - Determinar que o estado de cumprimento dos 30 objectivos seja avaliado com regularidade.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Fevereiro de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

ANEXO

Os 30 objectivos da luta contra a droga e a toxicodependência no

horizonte 2004

Prevenção primária

1 - Reforçar as verbas destinadas à prevenção primária em 150%.

2 - Reduzir o número de novos consumidores de substâncias de idade inferior a 18 anos.

3 - Definir e implementar planos - se possível municipais - de prevenção primária em 100% dos concelhos do País.

4 - Duplicar a capacidade de intervenção da sociedade civil, através do envolvimento crescente das IPSS e ONG, bem como das associações juvenis, estudantis e desportivas, em actividades específicas de prevenção.

5 - Promover todos os anos campanhas mensais de prevenção de âmbito nacional, dirigidas à população em geral e a segmentos ou grupos delimitados, sobre o uso e abuso de substâncias lícitas e ilícitas e criar equipas de intervenção em espaços recreativos e de lazer, com o objectivo de informar sobre os efeitos do consumo de substâncias lícitas e ilícitas e de fomentar a informação sobre os riscos associados ao seu consumo.

6 - Assegurar, até 2002, a inclusão da prevenção dos consumos de substâncias lícitas e ilícitas nos projectos educativos das 1300 escolas da Rede Nacional de Escolas Promotoras de Saúde (22% da população escolar) e, até 2004, em 100% das escolas.

7 - Entre 2001 e 2004, produzir e divulgar, em 100% das escolas e junto de 100 % dos parceiros educativos, materiais de apoio ao diagnóstico de situações de risco, bem como reforçar a produção de materiais existentes de apoio à prevenção da toxicodependência, desde o 1.º ciclo do ensino básico até ao ensino secundário, recorrendo às novas tecnologias de informação.

8 - Incluir objectivos de aprendizagem, sugestões de actividades e materiais de apoio relativos a esta temática nas orientações curriculares que estão a ser desenvolvidas para as diferentes áreas e disciplinas.

9 - Habilitar e capacitar as forças de segurança a quem compete a prática de uma polícia de proximidade para o desenvolvimento de acções preventivas na área da toxicodependência.

Prevenção e redução de riscos em particular consumos problemáticos,

de drogas, saúde pública e saúde dos consumidores

10 - Criar uma rede primária nacional de redução de riscos, composta por equipas de rua, pontos de contacto e de informação, programas de troca de seringas e programas de substituição de metadona de baixo limiar, em 100% dos distritos e uma rede secundária nacional de redução de riscos que cubra todos os concelhos com zonas críticas de consumo intensivo com programas de redução de riscos com a configuração mais adequada.

11 - Promover a criação de redes metropolitanas de centros de abrigo, de centros de acolhimento e de centros de dia meramente ocupacionais, que tendencialmente cubram 100% dos toxicodependentes sem enquadramento sócio-familiar.

12 - Tornar disponíveis programas de redução de riscos acessíveis a 100% dos toxicodependentes reclusos.

13 - Suster e inverter a tendência de contaminação de toxicodependentes por HIV, hepatites B e C e tuberculose, fazendo-a convergir com a média da União Europeia.

14 - Diminuir em 50% o número de mortes relacionadas com o consumo de drogas.

15 - Diminuir as práticas de consumo problemático, nomeadamente a partilha de seringas (em pelo menos 50%) e o consumo endovenoso.

16 - Criar uma rede nacional de centros de terapêutica combinada para toxicodependentes e doentes com tuberculose e sida e criar uma rede nacional de centros de detecção precoce, anónima e voluntária do HIV, com rastreios gratuitos e acessíveis à população toxicodependente.

17 - Diminuir o consumo de heroína em um terço.

Tratamento

18 - Concluir até ao final de 2002 a rede nacional de CAT, aumentar em 50% o número de toxicodependentes em tratamento e incrementar substancialmente o número de toxicodependentes cujo tratamento obtém bons resultados.

19 - Reforçar até 2002 a capacidade instalada de serviços de desintoxicação em 50%, o que permitirá atingir a oferta suficiente para responder às solicitações.

20 - Reforçar em 100% a capacidade pública de tratamento de substituição de alto limiar de exigência.

21 - Reforçar até próximo dos 100% o número de centros de saúde que já colaboram com o SPTT na execução de terapêuticas de substituição e aumentar em 300% a adesão de centros de saúde e serviços hospitalares a protocolos de intervenção no rastreio e tratamento de toxicodependentes.

Reinserção social

22 - Reforçar o Programa Vida Emprego, como programa central de reinserção social dos toxicodependentes e dos toxicodependentes reclusos, de modo a aumentar a respectiva capacidade em 50% e a incluir novas valências que concorram, nomeadamente, para a prevenção da desinserção de toxicodependentes ou ex-toxicodependentes empregados.

23 - Reforçar a rede de apartamentos de reinserção destinados a toxicodependentes em reabilitação, aumentando a capacidade actual em 100%.

Combate ao tráfico ilícito de drogas e ao branqueamento de capitais

24 - Reduzir substancialmente a disponibilidade de drogas ilícitas, aumentando em cerca de 50% as quantidades de substâncias ilícitas apreendidas, através do esforço concertado das forças e serviços de segurança, articulando a actividade de produção de informações com a acção de polícia e com a investigação criminal nos termos da lei.

25 - Reduzir em cerca de 25% a criminalidade associada à droga, mediante o reforço das políticas comunitárias de policiamento de proximidade, o aumento de visibilidade das polícias e a racionalização dos respectivos dispositivos.

26 - Reforçar o combate ao branqueamento de capitais resultantes do tráfico de drogas, através da agilização do acesso à informação bancária e do estreitamento da cooperação com agências internacionais e polícias estrangeiras.

Investigação e informação estatística e epidemiológica

27 - Incrementar a investigação científica e a divulgação da informação daí resultante, reforçando as verbas destinadas a essa área em 200% e interessando as instituições universitárias e de investigação científica de maior prestígio para os temas da droga e da toxicodependência.

28 - Criar até 2002 uma rede informática de suporte' ao Sistema Nacional de Informação que permita optimizar a recolha de informação e institucionalizar a prática dos inquéritos nacionais trianuais (2001, 2004, 2007, etc.) à população de modo a definir a evolução da prevalência do consumo de drogas e dos consumos problemáticos de drogas.

Avaliação de políticas e acções

29 - Implementar a criação de mecanismos de avaliação (interna e externa) de 100% das acções, com vista ao reajustamento das acções desenvolvidas e, consequentemente, da política nacional.

Cooperação internacional

30 - Estabelecer e implementar um programa conjunto com Espanha de controlo dos fluxos transfronteiriços de traficantes e consumidores.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/03/13/plain-132498.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/132498.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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