A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho Normativo 133/87, de 18 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 31, de 18.08.1987, Pág. 453
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Sumário

Determina que, na ausência ou impedimento legal do Chefe de Divisão do Equipamento Social do Pico, o funcionamento dos mesmos serviços seja assegurado pelo técnico superior de 2ª classe, José Andrade Ferreira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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