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Declaração de Retificação 17/2012, de 5 de Abril

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Sumário

Retifica o Decreto-Lei n.º 34/2012, de 14 de fevereiro, do Ministério da Saúde, que aprova a orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2012

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 17/2012

Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, declara-se que o Decreto-Lei 34/2012, de 14 de fevereiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2012, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

Na alínea c) do n.º 3 do artigo 2.º, onde se lê:

«c) A Delegação Regional do Sul, na área correspondente ao nível ii da Nomenclatura de Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS) de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Sul.»

deve ler-se:

«c) A Delegação Regional do Sul, na área correspondente ao nível ii da Nomenclatura de Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS) de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve.»

Secretaria-Geral, 2 de abril de 2012. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1322815.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-14 - Decreto-Lei 34/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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