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Portaria 36/87, de 28 de Julho

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 28, de 28.07.1987, Pág. 411
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Sumário

Suspende a aplicação do prazo de 30 dias para que as Instituições Particulares de Solidariedade Social requeiram o registo de determinados actos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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