1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo Despacho 3830/2012, de 8 de fevereiro, do Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 15 de março de 2012, subdelego no diretor-coordenador do Estado-Maior do Exército, Major-General Rui Manuel da Silva Rodrigues, a competência prevista no n.º 4 do referido despacho, a realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 50.000,00.
2 - A competência referida no número anterior pode ser subdelegada, no todo ou em parte, no Comandante da Unidade de Apoio do Estado-Maior do Exército.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir 13 de fevereiro de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo diretor-coordenador do Estado-Maior do Exército que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
15 de março de 2012. - O Adjunto para o Planeamento, António Carlos de Sá Campos Gil, tenente-general.
205929455