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Portaria 26/87, de 23 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 23, de 23.06.1987, Pág. 337
  • Data:
  • Diploma não vigente
  • Secções desta página::
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Sumário

Determina que a prática de actos médicos e de enfermagem só é permitida às pessoas habilitadas, nos termos da Lei, com as respectivas cédulas e carteiras profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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