Portaria 26/87, de 23 de Junho
- Corpo emitente: SECRETARIA REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 23, de 23.06.1987, Pág. 337
- Data: 1987-06-23
- Diploma não vigente
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Sumário
Determina que a prática de actos médicos e de enfermagem só é permitida às pessoas habilitadas, nos termos da Lei, com as respectivas cédulas e carteiras profissionais.
Aviso
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