Processo 856/09.1TYVNG-E - Prestação de contas administrador (CIRE)
Insolvente: School Wear Vestuário, S.A
O Dr. Sá Couto, Juiz de Direito deste Tribunal, faz saber que são os credores e a/o insolvente School Wear Vestuário, S. A., NIF 504715623, Endereço: Rua Bernardino
Craveira, 263, 4480-735 Vila do Conde, notificados para no prazo de 5 dias, decorridos que sejam dez dias de éditos, que começarão a contar-se da publicação do anúncio, se
Pronunciarem sobre as contas apresentadas pelo administrador da insolvência (Artigo 64.º n.º 1 do CIRE).
O Prazo é contínuo, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
08-03-2012. - O Juiz de Direito, Dr. Sá Couto. - O Oficial de Justiça, Ana Maria S. A. Barros.
305845652