Despacho (extrato) 4651/2012, de 2 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direção de Administração de Recursos Humanos - Repartição de Reserva, Reforma e Disponibilidade
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Fonte: Diário da República n.º 66/2012, Série II de 2012-04-02.
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Data:
2012-04-02
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Passagem à situação de reserva de vários militares
Despacho (extrato) n.º 4651/2012
Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os sargentos abaixo discriminados, transitem para a:
Situação de reserva:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do Artigo 152.º do EMFAR, conjugado com o n.º 2 do Artigo 3.º do Decreto-Lei 166/05 de 23 de setembro, devendo ser considerados nesta situação na data que cada um se indica:
(ver documento original)
1 de março de 2012. - Por delegação do Diretor de Administração dos Recursos Humanos, após delegação do Comandante do Pessoal do Exército, após delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, o Chefe da Repartição de Reserva Reforma e Disponibilidade, Jorge Ferreira de Brito, COR INF.
205915036
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1321573.dre.pdf .
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