Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por meu despacho, de 05 de março de 2012, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na carreira/categoria de técnica superior à licenciada Sandra Marisa da Costa Garcia, nos termos do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, passando a trabalhadora a integrar um posto de trabalho do mapa de pessoal desta Secretaria-Geral, mantendo a mesma posição remuneratória do serviço de origem.
14 de março de 2012. - O Secretário-Geral, Gustavo André Esteves Alves Madeira.
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