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Despacho Normativo 12/2001, de 9 de Março

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Sumário

Altera o Despacho Normativo nº 2/2000, de 10 de Janeiro (estabelece as regras de atribuição de prémios ao sector da carne de bovino - ano 2001).

Texto do documento

Despacho Normativo 12/2001
Pelo Despacho Normativo 2/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 7, de 10 de Janeiro de 2000, foram fixadas as disposições de execução nacionais de aplicação do Regulamento (CE) n.º 1254/99 , do Conselho, de 17 de Maio, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino, e pelo Regulamento (CE) n.º 2342/99 , da Comissão, de 28 de Outubro, estabeleceu as respectivas normas de execução, no que respeita ao regime de prémios.

Tendo em conta que, no referido despacho normativo, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Despachos Normativos n.os 8/2000 e 43/2000, publicados, respectivamente, no Diário da República, 1.ª série-B, n.os 26, de 1 de Fevereiro de 2000, e 237, de 13 de Outubro de 2000, os pagamentos complementares previstos no artigo 14.º do Regulamento (CE) n.º 1254/99 apenas se encontravam definidos para o ano 2000 e que, por outro lado, se torna necessário incentivar a renovação do efectivo aleitante - e, dentro deste, o aumento das vacas de raças autóctones mais adaptadas aos sistemas de produção extensiva -, importa agora prever um prémio suplementar para novilhas de substituição e para as referidas vacas de raças autóctones.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 45.º do Regulamento (CE) n.º 2342/99 , da Comissão, de 28 de Outubro, determino o seguinte:

1 - É aditado ao Despacho Normativo 2/2000, de 10 de Janeiro, um novo número, a seguir ao n.º 19.º, com a seguinte redacção:

«19.º-A - 1 - Será atribuído, no ano 2001, um prémio suplementar ao prémio à vaca em aleitamento às novilhas de substituição elegíveis para este prémio, sendo esta atribuição feita apenas uma vez na vida do animal.

2 - Será atribuído, no ano 2001, um prémio suplementar ao prémio à vaca em aleitamento às vacas de raças autóctones elegíveis para este prémio inscritas em livro genealógico ou registo zootécnico.

3 - Os prémios suplementares referidos nos números anteriores terão o valor de (euro) 17,46 para as novilhas de substituição e de (euro) 22,45 para as vacas de raças autóctones.»

2 - O n.º 20.º do Despacho Normativo 2/2000, de 10 de Janeiro, passa ter a seguinte redacção:

«20.º - 1 - O INGA, no final do período de candidaturas ao prémio ao abate, determinará o valor unitário do complemento ao prémio referido no n.º 19.º, sendo este valor, para o ano 2000, correspondente ao quociente entre o montante global de 2,1 milhões de euros e o número total de prémios ao abate pagos no ano 2000.

2 - Para o ano 2001 este valor corresponderá ao quociente entre o montante global de 4,1 milhões de euros, deduzido dos montantes pagos ao abrigo do n.º 19.º-A, e o número total de prémios ao abate pagos no ano 2001.»

3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, 14 de Fevereiro de 2001. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/132130.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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