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Portaria 459/88, de 12 de Julho

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Sumário

Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos com tarja fosforescente alusiva aos " Castelos e brasões de Portugal ".

Texto do documento

Portaria 459/88
de 12 de Julho
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos com tarja fosforescente alusiva aos «Castelos e brasões de Portugal», com as seguintes características:

Autor: José Luís Tinoco;
Dimensão: 40 mm x 30,6 mm;
Picotado: 12 x 12 1/2;
1.º dia de circulação: 1 de Julho de 1988;
Taxas, motivos e quantidades:
27$00 - Castelo de Chaves - 1000000;
27$00 - Castelo de Penedono - 1000000;
Carteiras contendo quatro selos de 27$00 do Castelo de Chaves e ilustradas com o brasão de Vila Real - 85000;

Carteiras contendo quatro selos de 27$00 do Castelo de Penedono e ilustradas com o brasão de Viseu - 85000.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 30 de Junho de 1988.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/132080.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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