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Resolução do Conselho de Ministros 28/2001, de 9 de Março

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Sumário

Cria a Comissão de Acompanhamento do Plano Nacional de Acção para a Inclusão.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2001
A União Europeia tem vindo a desenvolver, especialmente desde a Cimeira de Lisboa, uma nova estratégia de cooperação no domínio do combate à pobreza e à exclusão social.

Assim, as conclusões da Cimeira de Lisboa vieram determinar que «deverão ser tomadas medidas que tenham um impacte decisivo no que respeita à erradicação da pobreza, através da fixação de metas adequadas» e que «as políticas tendentes a combater a exclusão social deverão basear-se num método aberto de coordenação que combine os planos nacionais de acção e uma iniciativa da Comissão com vista à cooperação neste domínio».

Para que esta opção de colocar as questões sociais figurasse no topo das preocupações dos responsáveis políticos dos Estados membros da União Europeia, Portugal assumiu, durante o período em que exerceu a presidência do Conselho, uma acção intensa e determinada.

Para além do compromisso assumido em termos de objectivos políticos, a União Europeia deu ainda importantes passos no plano dos processos de trabalho e no plano institucional.

Assim, o acompanhamento de toda esta actuação é feito pelo Comité de Protecção Social, que sucede ao Grupo de Alto Nível para a Protecção Social, Comité este que foi, igualmente, constituído no decurso da presidência portuguesa no sentido de dar expressão institucional à decisão de reforçar a cooperação neste domínio.

Na sequência dos processos impulsionados a partir da Cimeira de Lisboa, os Chefes de Estado e de Governo acordaram ainda que este novo impulso decisivo pela erradicação da pobreza deveria ser sustentado em quatro objectivos adequados de luta contra a pobreza e a exclusão social:

1) Promover a participação no emprego e o acesso de todos aos recursos, aos direitos e aos bens e serviços;

2) Prevenir os riscos de exclusão;
3) Actuar em favor dos mais vulneráveis;
4) Mobilizar o conjunto dos intervenientes.
Finalmente, com as orientações aprovadas e definidas pelo Conselho Europeu de Nice, de Dezembro de 2000, os Estados membros foram convidados a desenvolver as suas prioridades no âmbito destes objectivos e a apresentar, até Junho de 2001, um plano de acção nacional que abranja um período de dois anos.

Considera o Governo Português que este plano constitui um instrumento de importância crucial no desenho, desenvolvimento e avaliação das várias políticas sociais.

A importância deste plano decorre, naturalmente, do seu papel enquanto instrumento de construção de uma estratégia europeia no plano social, mas radica, fundamentalmente, no seu valor específico enquanto instrumento nacional de consolidação das políticas portuguesas de reforço da coesão nacional.

Apesar dos importantes desenvolvimentos da política social no nosso país, persistem, ainda, importantes fenómenos de pobreza e exclusão que exigem uma mobilização colectiva e uma permanente inovação nos instrumentos e nas metodologias de promoção da inclusão social.

O plano que, a partir de 2001, consagrará as linhas mestras da estratégia nacional para o combate à pobreza e à exclusão deverá respeitar os seguintes elementos de caracterização:

Deve ser elaborado numa estreita cooperação entre os diversos sectores de actividade: serviços públicos, parceiros sociais, organizações não governamentais e cidadãos em geral;

A partir desta construção participada, os seus objectivos e metas quantificadas devem incorporar todas as políticas sectoriais;

Terá como horizonte de aplicação o período de Julho de 2001 a Junho de 2003;
Deve integrar um conjunto de indicadores que permitam, em cada momento, um acompanhamento dos impactes que as diferentes medidas vão determinando.

Torna-se, igualmente, indispensável assegurar a conjugação das diversas políticas sociais, da saúde, do emprego, da educação, da habitação e outras que, assentes no princípio do desenvolvimento de base territorial, concorram para um modelo de intervenção que oriente a prática de interacção entre população, técnicos e outros agentes, serviços públicos e instituições locais para um processo participativo, estrategicamente planeado e avaliado, que favoreça o estabelecimento de formas dinâmicas de parceria.

As prioridades portuguesas para o plano nacional deverão tomar em consideração cinco grandes eixos estratégicos:

Assegurar que o desenvolvimento económico do País, alicerçado num permanente reforço da competitividade e dos equilíbrios macroeconómicos, incorpore plenamente as necessidades de melhoria da coesão social e de eliminação dos factores estruturais que favorecem os processos de exclusão;

Promover a incorporação do objectivo da coesão social nas políticas correntes de desenvolvimento económico, formação, emprego, educação, saúde e habitação, de modo a promover as condições de existência das pessoas em situação de pobreza. Uma particular atenção deve ser dada às políticas relativas à adaptação à sociedade da informação e à economia do conhecimento;

Desenvolver os sistemas de protecção social, enquanto instrumentos especialmente vocacionados para o combate à pobreza, quer através da criação de respostas específicas direccionadas ao tratamento desta realidade, quer mediante a afirmação das suas dimensões de solidariedade, designadamente a diferenciação positiva a favor dos mais necessitados;

Desenvolver medidas e políticas activas de reinserção social e profissional das pessoas e das famílias em situação de exclusão social, através da promoção de instrumentos e programas integrados, capaz de responder às necessidades de segmentos sociais e de comunidades territoriais particularmente expostas a fenómenos localizados de pobreza e exclusão;

Promover de forma coerente e integrada a rede de serviços e equipamentos sociais, com uma ampla participação da sociedade civil, afirmando-se plenamente a prioridade ao apoio às famílias e aos cidadãos mais carenciados.

Os eixos prioritários acima enunciados são particularmente ajustados para enquadrar as respostas a dar aos problemas específicos da situação social do País e enquadram-se nos objectivos constantes do Programa do Governo, das opções do Plano Nacional de Desenvolvimento Económico e Social e do Plano de Desenvolvimento Regional.

Assim, o Governo irá elaborar, no 1.º semestre de 2001, o Plano Nacional de Acção para a Inclusão (PNAI), que irá abranger um período de dois anos, em cuja concepção e elaboração se considera imprescindível envolver o conjunto da sociedade portuguesa. Para tal será promovido o diálogo e a parceria entre todos os intervenientes públicos e privados em causa, nomeadamente através do incentivo à responsabilidade e à acção de todos os cidadãos na luta contra a pobreza e a exclusão social.

Considera o Governo de particular relevância o envolvimento dos parceiros sociais, no âmbito da Comissão Permanente de Concertação Social e dos parceiros subscritores do Pacto para a Cooperação e a Solidariedade, instâncias que deverão ser consultadas nas diversas fases de desenvolvimento dos trabalhos.

Sem prejuízo de a tarefa de elaboração da proposta do PNAI ser da responsabilidade do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, a natureza intersectorial e interdisciplinar da problemática da exclusão social aconselha que a construção do Plano seja acompanhada ao nível das diversas áreas governativas.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Constituir a Comissão de Acompanhamento do Plano Nacional de Acção para a Inclusão, doravante designada Comissão de Acompanhamento do PNAI, com o objectivo de receber as contribuições sectoriais para o mesmo e de acompanhar o seu desenvolvimento.

2 - Para a prossecução dos seus objectivos, compete à Comissão de Acompanhamento do PNAI:

a) Solicitar e recolher as contribuições sectoriais para o PNAI;
b) Participar na elaboração dos relatórios e documentos normativos necessários à concepção, execução e acompanhamento do PNAI.

3 - A Comissão de Acompanhamento do PNAI é constituída por:
a) Dois representantes do Ministro do Trabalho e da Solidariedade, um dos quais coordena;

b) Um representante do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros;

c) Um representante do Ministro dos Negócios Estrangeiros;
d) Um representante do Ministro do Equipamento Social;
e) Um representante do Ministro da Presidência;
f) Um representante do Ministro da Administração Interna;
g) Um representante do Ministro das Finanças;
h) Um representante do Ministro da Justiça;
i) Um representante do Ministro da Economia;
j) Um representante da Ministra do Planeamento;
k) Um representante do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas;

l) Um representante do Ministro da Educação;
m) Um representante da Ministra da Saúde;
n) Um representante do Ministro do Ambiente e do Ordenamento Território;
o) Um representante do Ministro da Ciência e Tecnologia;
p) Um representante do Ministro da Juventude e do Desporto;
q) Um representante do Governo Regional dos Açores;
r) Um representante do Governo Regional da Madeira;
s) Três personalidades de reconhecido mérito nos domínios do combate à pobreza e exclusão social, a nomear por despacho do Ministro do Trabalho e da Solidariedade.

4 - Incumbe aos serviços a quem a Comissão solicitar apoio o dever de colaboração.

5 - O apoio logístico à Comissão será assegurado pelo Instituto para o Desenvolvimento Social, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.

6 - Os membros da Comissão serão indicados pelos ministérios e Governos Regionais respectivos no prazo de oito dias após a publicação da presente resolução.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Fevereiro de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/132032.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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