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Decreto 14/2001, de 9 de Março

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Sumário

Decreta luto nacional para os dias 6 e 7 de Março, pelo trágico acidente ocorrido na ponte sobre o rio Douro em Entre-os-Rios - Castelo de Paiva.

Texto do documento

Decreto 14/2001
de 9 de Março
A dimensão do trágico acidente ocorrido na noite de 4 de Março de 2001, na ponte sobre o rio Douro em Entre os Rios - Castelo de Paiva, que enlutou as famílias das vítimas que aí pereceram e consternou o País, leva o Governo a declarar luto nacional nos dias 6 e 7 de Março de 2001, como expressão do sentido pesar de toda a população nacional.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
É declarado luto nacional por dois dias.
Artigo 2.º
O presente decreto produz efeitos a partir de 6 de Março de 2001.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Março de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres.

Assinado em 5 de Março de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 5 de Março de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/132031.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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