Decreto 14/2001
de 9 de Março
A dimensão do trágico acidente ocorrido na noite de 4 de Março de 2001, na ponte sobre o rio Douro em Entre os Rios - Castelo de Paiva, que enlutou as famílias das vítimas que aí pereceram e consternou o País, leva o Governo a declarar luto nacional nos dias 6 e 7 de Março de 2001, como expressão do sentido pesar de toda a população nacional.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
É declarado luto nacional por dois dias.
Artigo 2.º
O presente decreto produz efeitos a partir de 6 de Março de 2001.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Março de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres.
Assinado em 5 de Março de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 5 de Março de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.