Despacho 4271/2012, de 23 de Março
Celebração de contrato com a docente Maria João Amante Rodrigues Sebastião
Despacho 4271/2012
Na sequência do concurso aberto pelo edital 1073/2011 publicado no Diário da República n.º 208, de 28 de outubro, e por despacho de 27/02/2012, da Srª Vice Presidente do Instituto Politécnico, em substituição, por impedimento do Sr. Presidente, celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em regime de tenure, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º e n.º 1 do artigo 10-A do Decreto-Lei 185/81, de 01 de julho, na redação dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e Lei 7/2010, de 13 de maio, com a Professora Doutora Maria João Amante Rodrigues Sebastião como professora coordenadora do mapa de pessoal docente do Instituto Politécnico de Viseu, para o exercício de funções na Escola Superior de Educação de Viseu com efeitos a 27/02/2012, posicionada no escalão 4, índice 225, da categoria de professor adjunto, da tabela remuneratória do pessoal docente do ensino superior politécnico, em exclusividade.
15 de março de 2012. - O Administrador do IPV, Mário Luís Guerra de Sequeira e Cunha.
205879957
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1319656.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1981-07-01 -
Decreto-Lei
185/81 -
Ministério da Educação e Ciência
Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.
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2009-08-31 -
Decreto-Lei
207/2009 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.
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2010-05-13 -
Lei
7/2010 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.
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