Portaria 17/87, de 5 de Maio
- Corpo emitente: SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E PESCAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 16, de 05.05.1987, Pág. 215
- Data: 1987-05-05
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Sumário
Concede um subsídio a fundo perdido no montante de 60$00, por quilo de semente certificada de milho híbrido, para as variedades indicadas pela Direcção Regional da Agricultura.
Aviso
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