Despacho Normativo 67/87, de 5 de Maio
- Corpo emitente: SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 16, de 05.05.1987, Pág. 214
- Data: 1987-05-05
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Sumário
Determina que as ajudas aos agrupamentos de produtores destinadas a contribuir para os custos da sua gestão, não ultrapassarão 15 000 Ecus por agrupamento.
Aviso
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