A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso de Prorrogação de Prazo 251/2012, de 22 de Março

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Sumário

Aquisição de Serviços de Limpeza das Instalações Sociais e Administrativas da Simtejo - CP/PS01/12.

Texto do documento

Aviso de prorrogação de prazo n.º 251/2012

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

Declaração de prorrogação de prazo de anúncio

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

505908093 - SIMTEJO Saneamento Integrado dos Municípios do Tejo e Trancão, S.A.

Endereço: Av. Defensores de Chaves, nº 45, 3º Piso

Código postal: 1000 112

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 213107900

Fax: 00351 213107901

Endereço Eletrónico: geral@simtejo.adp.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Aquisição de Serviços de Limpeza das Instalações Sociais e Administrativas da Simtejo - CP/PS01/12.

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2012/03/22

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

A data limite para a entrega das propostas é do dia 23 de Março de 2012 até às 23h59.

Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29.01

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: José Henrique Salgado Zenha

Cargo: Presidente da Comissão Executiva

405901671

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1319477.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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