Torna-se público que, para os efeitos previstos no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, por deliberação da assembleia municipal de Armamar de 28 de fevereiro de 2012, se dá início, pelo prazo de 30 dias úteis contados da data da presente publicação, à discussão pública do projeto de regulamento municipal dos Serviços de Abastecimento de Água, Saneamento e Águas Residuais e do projeto de regulamento municipal de Gestão dos Resíduos Urbanos.
Os referidos projetos de regulamento poderão ser consultados no edifício sede do município de Armamar, sito na Praça da República, todos os dias úteis, durante o horário normal de expediente, das 9,00 horas às 16,00 horas ou em www.cm-armamar.pt
1 de março de 2012. - O Presidente da Assembleia Municipal, Carlos da Cruz Campos.
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