1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 16444/2011, publicado no DR n.º 232 (2.º Série) de 05 de dezembro de 2011, do Tenente-General Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, subdelego no Comandante do Destacamento de Trânsito de Penafiel, Capitão de Infantaria, Nuno Filipe da Silva Lopes, as competências para a prática dos seguintes atos:
a) A assinatura de guias de marcha e guias de transporte.
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 13 de outubro de 2011.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados até à sua publicação no Diário da República.
7 de março de 2012. - O Comandante, João de Brito Mariz dos Santos, coronel.
205878166