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Despacho 4217/2012, de 22 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 4217/2012

1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 16444/2011, publicado no DR n.º 232 (2.º Série) de 05 de dezembro de 2011, do Tenente-General Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, subdelego no Comandante do Destacamento Territorial de Santo Tirso, Capitão de Infantaria, Flávio de Jesus Sá, as competências para a prática dos seguintes atos:

a) A assinatura de guias de marcha e guias de transporte.

2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 13 de outubro de 2011

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados até à sua publicação no Diário da República.

7 de março de 2012. - O Comandante, João de Brito Mariz dos Santos, coronel.

205877883

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1319349.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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