Declaração de retificação n.º 421/2012
Por ter saído com inexatidão a alteração aos estatutos da Comissão de Trabalhadores da Câmara Municipal do Porto no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 2 de março de 2012, parte J3, torna-se pública a seguinte retificação:
Onde se lê:
«Artigo 16.º
Extraordinárias
1 - ...
2 - Quando as reuniões extraordinárias requeridas pelos trabalhadores nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 12.º destes estatutos não se realizarem por não estarem presentes os dois terços necessários dos seus subscritores, os trabalhadores que assinaram o pedido de convocação perdem o direito de convocar nova AG extraordinária antes de decorridos seis meses sobre a data da reunião não realizada.»
deve ler-se:
«Artigo 16.º
Extraordinárias
1 - ...
2 - Quando as reuniões extraordinárias requeridas pelos trabalhadores nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 12.º destes estatutos não se realizarem por não estarem presentes os dois terços necessários dos seus subscritores, os trabalhadores que assinaram o pedido de convocação perdem o direito de convocar nova AG extraordinária antes de decorridos seis meses sobre a data da reunião não realizada.
3 - ...
4 - ...»
Onde se lê:
«B - Comissão de Trabalhadores
Artigo 63.º
Rejeição
a) ...
b) Falta, ou irregularidade dos elementos instrutórios referidos no ponto 2 do artigo 61.º
§ Único. A Comissão Eleitoral passará declaração assinada sobre o motivo da rejeição.»
deve ler-se:
«B - Comissão de Trabalhadores
Artigo 63.º
Rejeição
...
a) ...
b) Falta ou irregularidade dos elementos instrutórios referidos no n.º 2 do artigo 61.º
§ único. A comissão eleitoral passará declaração assinada sobre o motivo da rejeição.»
13 de março de 2012. - A Diretora-Geral, Carolina Ferra.
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