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Declaração de Retificação 421/2012, de 21 de Março

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Sumário

Retifica o aviso n.º 3458/2012, relativo à alteração aos estatutos da Comissão de Trabalhadores da Câmara Municipal do Porto

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 421/2012

Por ter saído com inexatidão a alteração aos estatutos da Comissão de Trabalhadores da Câmara Municipal do Porto no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 2 de março de 2012, parte J3, torna-se pública a seguinte retificação:

Onde se lê:

«Artigo 16.º

Extraordinárias

1 - ...

2 - Quando as reuniões extraordinárias requeridas pelos trabalhadores nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 12.º destes estatutos não se realizarem por não estarem presentes os dois terços necessários dos seus subscritores, os trabalhadores que assinaram o pedido de convocação perdem o direito de convocar nova AG extraordinária antes de decorridos seis meses sobre a data da reunião não realizada.»

deve ler-se:

«Artigo 16.º

Extraordinárias

1 - ...

2 - Quando as reuniões extraordinárias requeridas pelos trabalhadores nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 12.º destes estatutos não se realizarem por não estarem presentes os dois terços necessários dos seus subscritores, os trabalhadores que assinaram o pedido de convocação perdem o direito de convocar nova AG extraordinária antes de decorridos seis meses sobre a data da reunião não realizada.

3 - ...

4 - ...»

Onde se lê:

«B - Comissão de Trabalhadores

Artigo 63.º

Rejeição

a) ...

b) Falta, ou irregularidade dos elementos instrutórios referidos no ponto 2 do artigo 61.º

§ Único. A Comissão Eleitoral passará declaração assinada sobre o motivo da rejeição.»

deve ler-se:

«B - Comissão de Trabalhadores

Artigo 63.º

Rejeição

...

a) ...

b) Falta ou irregularidade dos elementos instrutórios referidos no n.º 2 do artigo 61.º

§ único. A comissão eleitoral passará declaração assinada sobre o motivo da rejeição.»

13 de março de 2012. - A Diretora-Geral, Carolina Ferra.

205871986

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1319313.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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