Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e nomeação do júri do período experimental
Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º, do artigo 21.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum aberto pelo Aviso 22337/2011, publicitado no Diário da República n.º 217, de 11 de novembro (Referência A) e após negociação do posicionamento remuneratório, foi celebrado contrato de trabalho por tempo indeterminado, Maria Ofélia das Candeias Joaquim Godinho, com data de início de 12 de março de 2012, auferindo a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória e com o nível remuneratório 1 da tabela remuneratória única, equivalente a 485,00 (euro). Para os efeitos previstos nos números 2 e 3 do artigo 73.º, da Lei 59/2008, de 11 de setembro, conjugados com o n.º 3 e seguintes do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o Júri do período experimental terá a seguinte composição:
Presidente: Manuel de Matos Sobral Penedo, Presidente da Junta de Freguesia de Colos;
1.º Vogal Efetivo: Maria Inês Bernardino Gonçalves, Tesoureira da Junta de Freguesia de Colos;
2.º Vogal Efetivo: Rogério Maria Inácio, Secretário da Junta de Freguesia de Colos;
1.º Vogal Suplente: António Eduardo Guerreiro da Silva, Presidente da Assembleia de Freguesia de Colos;
2.º Vogal Suplente: Isaura Maria Guerreiro da Silva Jacinto Alves, Assistente Técnica da Freguesia de Colos.
O período experimental inicia-se a 12 de março de 2012, tem a duração de 90 dias e será avaliado pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = (0,60 x ER) + (0,30 x R) + (0,10 x AF)
sendo que:
CF - Classificação Final;
ER - Elementos Recolhidos pelo júri;
R - Relatório;
AF - Ações de Formação frequentadas.
A avaliação final de período experimental traduz-se na escala de 0 a 20 valores.
13 de março de 2012. - O Presidente da Junta de Freguesia, Manuel de Matos Sobral Penedo.
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