Considerando a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal da Horta, aprovada em Assembleia Municipal, na sua Sessão Ordinária de 15 de dezembro de 2010, considerando o disposto no diploma legal habilitante e atendendo à natureza temporária e experimental das funções em apreço, para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º conjugado com o artigo 11.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que a Câmara Municipal da Horta na sua reunião de 14 de abril de 2011, deliberou constituir a equipa de projeto «GAM Descentralizado», nos termos em que se seguem:
Designação do projeto: «GAM Descentralizado», situando-se a sua atividade no âmbito da gestão urbanística e obras particulares e na contabilidade do município;
Duração: 3 anos;
A correspondente remuneração será equiparada ao cargo de direção intermédia de grau inferior, ou seja de coordenador técnico;
1 - Objetivos a alcançar:
Cumprimento das exigências de natureza legal que sejam colocadas à atividade do GAM nos diversos postos de atendimento em toda a Ilha;
Satisfação dos munícipes, assegurando que os mesmos são atendidos de forma equitativa e objetiva;
Melhoramento de forma contínua e eficaz do funcionamento do Município;
Promoção da valorização dos colaboradores no sentido de estimular iniciativas e assegurar a motivação interna, através do envolvimento e reconhecimento do desempenho;
Promoção da comunicação interna e a formação a todos os colaboradores, diretos e indiretos;
Promoção da relação mutuamente benéfica com os fornecedores de forma a potenciar a aptidão de ambas as partes de criar valor;
Gestão e análise de todo o Atendimento Municipal na Ilha do Faial;
Proceder à análise e implementação de todo o Atendimento Municipal através do GAM e postos de atendimento descentralizados do GAM.
Coordenador do Projeto: Rui Manuel Pinheiro da Silva, assistente técnico;
2 - Membros da Equipa de Projeto: Cármen Isabel Vargas Freitas Furtado, assistente técnica; Bruno Miguel Abreu Furtado, técnico de informática; Anabela Bulcão Rosa, assistente técnica; Dora Zulmira Cunha da Silva, assistente técnica e Eduarda Maria Rosa Medeiros Freitas, assistente técnica.
3 - A Equipa de Projeto funcionará na dependia do Presidente da Câmara.
4 - Dada a escassez de recursos humanos, entende-se que os elementos que constituirão o GAM Descentralizado deverão, nesta fase de implementação, desenvolver a sua atividade cumulativamente com as funções que desempenham atualmente.
7 de julho de 2011. - O Presidente da Câmara, João Fernando Brum de Azevedo e Castro.
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