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Aviso 4506/2012, de 21 de Março

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Sumário

Designação de vários trabalhadores como assistentes operacionais no âmbito do apoio educativo

Texto do documento

Aviso 4506/2012

Para os devidos efeitos, e em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 37.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, se anuncia que por meus despachos, na sequência de procedimento concursal comum para a contratação em funções públicas por tempo determinado, com vista à ocupação de nove lugares, do mapa de pessoal, na categoria de Assistente Operacional, com competências e atividade no âmbito do apoio educativo, aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 24, de 3 de fevereiro de 2011, de acordo com a ordenação da respetiva lista unitária final, foram designados, para celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo determinado, na categoria de Assistente Operacional, com efeitos a 1 de março de 2012, os seguintes candidatos:

Carlos Miguel Reis Gonçalves, Iloisa Jesus Santos Borges Aguiar, Maria de Lurdes Ramos Mendonça, Ana Maria Pratas Rolim Batista, Ana Catarina Magalhães Barceló Carvalho Marques, Ana Catarina Magalhães Barceló Carvalho Marques e Ana Conceição Costa Lage Marques.

Os contratados auferirão uma remuneração mensal ilíquida de 485,00 (euro), correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 1, da citada categoria.

8 de março de 2012. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, a Vereadora Responsável pela Área de Recursos Humanos, Rita Madeira.

305877623

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1319283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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