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Despacho 4189/2012, de 21 de Março

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Sumário

Delegação de competências na subdiretora

Texto do documento

Despacho 4189/2012

Por meu despacho de 02 de janeiro de 2012, na qualidade de diretora do Agrupamento de Escolas de Gualtar, delego na Subdiretora, da Conceição Veleda Reimão Queiroga Valério de Carvalho, de acordo com o estipulado no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto -Lei 75/2008, de 22 de abril, as competências que a seguir se elencam:

a) Substituir a Diretora nas suas ausências e impedimentos;

b) Assinar a correspondência, exceto aquela que, por força da lei, é competência estrita da Diretora;

c) Efetuar pagamentos e assinar cheques;

d) Deferir faltas de pessoal docente e não docente em caso de ausência ou impedimento da Diretora;

e) Assinar protocolos ou outros acordos específicos;

f) Elaborar o projeto de orçamento, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;

g) Orientar a organização do serviço e superintender na elaboração dos horários dos Assistentes Operacionais e Administrativos;

h) Intervir, nos termos da lei, na avaliação do pessoal não docente da EB 2,3 de Gualtar e dos Professores do 2.º e 3.ºciclos;

i) Exercer o poder disciplinar em relação ao pessoal não docente;

j) Acompanhar, em colaboração com a Diretora, a execução do Plano Anual de Atividades e elaborar os respetivos relatórios;

k) Superintender na seleção de contratação de pessoal docente e não docente;

l) Convocar e presidir reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que supervisiona/ acompanha/ coordena;

m) Conceder equivalências nos termos da lei;

n) Superintender na elaboração das candidaturas pedagógicas e financeiras nos cursos de Educação e Formação de Adultos (EFA), nos Cursos de Dupla Certificação (CDC) e nos Cursos de Educação e Formação (CEF);

o) Homologar atas e pautas de avaliação dos cursos profissionais;

p) Coordenar, em colaboração com os Diretores dos Cursos Profissionais, os planos de formação e exercer as competências previstas na lei para esta modalidade de ensino;

q) Planear e assegurar a execução das atividades no âmbito do financiamento dos cursos pelo Programa Operacional do Potencial Humano (POPH);

r) Intervir nos termos da lei na avaliação do pessoal docente do 2.º e 3.º ciclos e dos Cursos EFA e CEF;

s) Homologar a avaliação dos alunos dos Cursos: EFA e CEF;

t) Acompanhar e gerir as plataformas eletrónicas ao nível da correspondência.

13 de março de 2012. - A Diretora do Agrupamento de Escolas de Gualtar, Mafalda Sofia Alves Fernandes da Silva.

205872803

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1319142.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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