Anulação do Reconhecimento de Organismo de Controlo e Certificação
Em cumprimento do disposto no n.º 5 do Anexo IV do Despacho Normativo 47/97, de de 30 de junho de 1997, torna-se público o seguinte:
Concluído o procedimento administrativo com vista à anulação do reconhecimento da Norte e Qualidade, Instituto de Certificação de Produtos Agrícolas, Agroalimentares, Artesanais e Outros, como Organismo de Controlo e Certificação para as denominações de Origem e Indicações Geográficas, por incumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Regulamento (CE) n.º 510/2006, do Conselho, de 20 de março, e face aos fatos apurados no decurso do processo, foi possível concluir que a decisão sobre o pedido de acreditação, junto da entidade competente para o efeito foi de anulação da candidatura de acreditação.
Por despacho de 23 de fevereiro de 2012 do Senhor Diretor Adjunto, Dr. Bruno Dimas, e nos termos do no n.º 9 do Anexo IV do Despacho Normativo 47/97, de 30 de junho de 1997, é anulado o reconhecimento da Norte e Qualidade, Instituto de Certificação de Produtos Agrícolas, Agro-Alimentares, Artesanais e Outros como Organismo Privado de Controlo e Certificação dos produtos:
Carne Arouquesa - DOP;
Mel das Terras Altas do Minho - DOP;
Cabrito das Terras Altas do Minho - IGP
É anulado o Aviso 4569/2005, de 28 de abril, publicado no Diário da República, n.º.82, 2.ª série.
O presente Aviso produz efeitos a partir da data de publicação.
14 de março de 2012. - O Diretor de Serviços de Sistemas de Informação e Gestão, Osvaldo Manuel dos Santos Ferreira.
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