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Anúncio 6251/2012, de 21 de Março

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Sumário

Projeto de decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) do edifício da Caixa Geral de Depósitos, freguesia de Castelo Branco, concelho e distrito de Castelo Branco

Texto do documento

Anúncio 6251/2012

Projeto de Decisão relativo à classificação como Monumento de Interesse Público (MIP) do Edifício da Caixa Geral de Depósitos, freguesia de Castelo Branco, concelho e distrito de Castelo Branco.

1 - Nos termos do artigo 23.º e para os efeitos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer do Conselho Consultivo do ex- IPPAR, de 31/ 05/ 2006, validado pelo despacho do Diretor Geral do IGESPAR, I. P., em 01/02/2012, é intenção deste instituto propor a S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura a classificação como Monumento de Interesse Público (MIP), do Edifício da Caixa Geral de Depósitos, sito na Praça do Município, freguesia de Castelo Branco, concelho e distrito de Castelo Branco, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.

2 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção Regional de Cultura do Centro (DRCC), www.culturacentro.pt;

b) IGESPAR, I. P., www.igespar.pt;

c) Câmara Municipal de Castelo Branco, www.cm-castelobranco.pt.

3 - O processo administrativo original está disponível para consulta na Direção Regional de Cultura do Centro (DRCC), Rua Olímpio Nicolau Rui Fernandes, n.º 1, 3000-303 Coimbra.

4 - Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.

5 - Nos termos do artigo 28.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCC, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.

6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornará efetiva.

13 de março de 2012. - O Diretor do IGESPAR, I. P., Elísio Summavielle.

(ver documento original)

205871864

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1319069.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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