Projeto de Decisão relativo à classificação como Monumento de Interesse Público (MIP) do Edifício da Caixa Geral de Depósitos, freguesia de Castelo Branco, concelho e distrito de Castelo Branco.
1 - Nos termos do artigo 23.º e para os efeitos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer do Conselho Consultivo do ex- IPPAR, de 31/ 05/ 2006, validado pelo despacho do Diretor Geral do IGESPAR, I. P., em 01/02/2012, é intenção deste instituto propor a S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura a classificação como Monumento de Interesse Público (MIP), do Edifício da Caixa Geral de Depósitos, sito na Praça do Município, freguesia de Castelo Branco, concelho e distrito de Castelo Branco, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.
2 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção Regional de Cultura do Centro (DRCC), www.culturacentro.pt;
b) IGESPAR, I. P., www.igespar.pt;
c) Câmara Municipal de Castelo Branco, www.cm-castelobranco.pt.
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta na Direção Regional de Cultura do Centro (DRCC), Rua Olímpio Nicolau Rui Fernandes, n.º 1, 3000-303 Coimbra.
4 - Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCC, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornará efetiva.
13 de março de 2012. - O Diretor do IGESPAR, I. P., Elísio Summavielle.
(ver documento original)
205871864