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Edital 282/2012, de 19 de Março

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Sumário

Abertura do período de discussão pública da REN, no âmbito da revisão do PDM

Texto do documento

Edital 282/2012

Abertura do período de discussão pública da Reserva Ecológica Nacional no âmbito da revisão do Plano Diretor Municipal de Vouzela

Armindo Telmo Antunes Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Vouzela, torna público, nos termos do n.º 3 do artigo 77.º e da alínea a) do n.º 4 do artigo 148.º do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, e ulteriores alterações, que se encontra aberto um período de discussão pública da Carta da Reserva Ecológica Nacional no âmbito do processo de revisão do Plano Diretor Municipal de Vouzela, pelo período de 30 dias, a contar do quinto dia, após publicação no Diário da República, podendo a proposta ser consultada no Gabinete de Planeamento da Câmara Municipal de Vouzela, sita na Alameda D. Duarte de Almeida, 3670-250 Vouzela, e no site www.cm-vouzela.pt, todos os dias úteis entre as 9h00 e as 12h30, e entre as 14h00 e as 17h00.

As eventuais sugestões, observações, reclamações e ou pedidos de esclarecimento de interessados devem ser formulados por requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vouzela - Proposta de REN - Revisão do Plano Diretor Municipal de Vouzela - Alameda D. Duarte de Almeida, 3670-250 Vouzela, e entregues no balcão do Setor de Obras Particulares.

Para constar se publica o presente aviso no site da Câmara Municipal de Vouzela, sendo ainda afixados nos lugares de estilo outros de igual teor.

2 de março de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Armindo Telmo Antunes Ferreira.

205860459

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1318691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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