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Aviso 4352/2012, de 19 de Março

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Sumário

Renovação de licença sem vencimento por um ano de João Fernando de Sousa Martins

Texto do documento

Aviso 4352/2012

Licença sem vencimento por um ano

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Presidente da Câmara datado de 1 de março de 2011, ao abrigo do disposto nos artigos 234.º e 235.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, foi concedida renovação de licença sem vencimento por um ano a João Fernando de Sousa Martins, Técnico Superior na área de Engenharia Eletrotécnica, com início em 05 de abril de 2011.

Torna-se público ainda que, na sequência de novo pedido renovação de licença sem vencimento requerido em 20 de fevereiro de 2012, o mesmo foi deferido por despacho datado de 24 de fevereiro de 2012 por um período de um ano com efeitos a 5 de abril de 2012 em conformidade com a legislação supra referida, e em virtude de se manter as razões invocadas no pedido inicial, nomeadamente o caráter de interesse público.

28 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. José Inácio Marques Eduardo.

305804852

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1318672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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