Licença sem vencimento por um ano
Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Presidente da Câmara datado de 1 de março de 2011, ao abrigo do disposto nos artigos 234.º e 235.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, foi concedida renovação de licença sem vencimento por um ano a João Fernando de Sousa Martins, Técnico Superior na área de Engenharia Eletrotécnica, com início em 05 de abril de 2011.
Torna-se público ainda que, na sequência de novo pedido renovação de licença sem vencimento requerido em 20 de fevereiro de 2012, o mesmo foi deferido por despacho datado de 24 de fevereiro de 2012 por um período de um ano com efeitos a 5 de abril de 2012 em conformidade com a legislação supra referida, e em virtude de se manter as razões invocadas no pedido inicial, nomeadamente o caráter de interesse público.
28 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. José Inácio Marques Eduardo.
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