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Aviso 4335/2012, de 19 de Março

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para técnico superior/gestão e administração autárquica

Texto do documento

Aviso 4335/2012

Lista Unitária de Ordenação Final

Nos termos e para os efeitos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos no procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira /categoria de técnico superior, área de atividade de gestão e administração autárquica, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 8 de abril de 2010, depois de homologada por meu despacho, datado de 8 de março de 2012.

Candidatos aprovados

1.º Antonio José Antunes Ramos - 14,48 valores

2.º Maria Flora Marques da Silva Ramos - 11,00 valores

Candidatos excluídos

Eva Colaço Jorge Palma

Marília Pereira Sardão

a) Candidato excluído por falta de comparência ao Método de Seleção - Prova de Conhecimentos (PC).

Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 30 da Portaria, e em cumprimento da legislação supra citada, notificam-se os interessados que esta mesma lista foi afixada ao público nas instalações da Câmara Municipal de Albufeira e na página eletrónica, em www.cm-albufeira.pt.

8 de março de 2012. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, despacho de 23/10/2009, a Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Ana Pífaro.

305850082

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1318651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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