Para os devidos efeitos, faz-se público, que por meu despacho de 27 de fevereiro de 2012, e considerando que o termo do período experimental da trabalhadora Sandra Maria Brito de Almeida, foi concluído sem sucesso, nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, aplicável aos trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por força do n.º 2, do artigo 73.º do Regime da Lei 59/2008, de 11 de setembro, o contrato de trabalho em funções públicas cessou a 27 de fevereiro de 2012, regressando à situação jurídica-funcional anterior.
28 de fevereiro de 2012. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, despacho de 23/10/2009, a Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Ana Pífaro.
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