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Despacho 4021/2012, de 19 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 4021/2012

Nos termos do disposto no artigo 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo, no artigo 81.º, n.º 3 dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo despacho Normativo 61/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de dezembro de 2008, e no n.º 2 da deliberação do Conselho de Gestão n.º 271/2012, de 31 de outubro de 2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro, tendo em conta o adequado funcionamento e uma maior flexibilidade de gestão na Escola de Economia e Gestão:

Subdelego no Vice-Presidente, Doutor Artur Jorge Pereira Rodrigues, competência para a prática dos atos previstos seguintes, constantes da referida Deliberação:

Autorizar as despesas com deslocações em serviço ao estrangeiro no âmbito das equiparações a bolseiro de docentes por períodos até 60 dias, desde que os respetivos encargos, caso existam, sejam cabimentados por verbas de formação, intercâmbio ou de receitas próprias, provenientes de PSEC, PSET, I & D, Ações de Formação, Projetos de Ensino Pós-Graduado, colaborações de pessoal docente e FSE;

Autorizar a realização de despesas com prestações de serviços de caráter científico-pedagógico (conferências, seminários, congressos), por períodos inferiores a 60 dias, até ao limite de (euro) 2.500,00, desde que cabimentadas por centros de custos próprios, designadamente as dotações provenientes do despacho reitoral de atribuição de verbas, bem como de receitas próprias no âmbito de PSEC, PSET, I & D, Ações de Formação, Projetos de Ensino Pós-Graduado, colaborações de pessoal docente e FSE;

Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens móveis e com a aquisição de serviços, excluindo a aquisição de serviços a pessoas singulares, sem prejuízo do disposto na alínea anterior, até ao limite de (euro) 50.000,00, sempre que cumpridas as disposições legais a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 278/2009, desde que cabimentadas por centros de custos próprios, designadamente as dotações provenientes do despacho reitoral de atribuição de verbas, bem como de receitas próprias no âmbito de PSEC, PSET, I & D, Ações de Formação, Projetos de Ensino Pós-Graduado, colaborações de pessoal docente e FSE;

Autorizar a inscrição e a participação de docentes, investigadores, trabalhadores não docentes e colaboradores externos em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional, desde que haja cabimento na dotação atribuída;

Autorizar o uso de automóvel próprio nas situações referidas nas alíneas b) e c) do n.º 1.1.1 e nas alíneas a), b) e d) do n.º 1.1.2 do Despacho RT-29/2002, de 22 de julho;

Autorizar a realização de despesas referentes às deslocações e ajudas de custo de colaboradores externos, nos limites legais, em território nacional, desde que cabimentadas por centros de custos próprios, designadamente as dotações provenientes do despacho Reitoral de atribuição de verbas bem como de receitas próprias no âmbito de PSEC, PSET, I & D, Ações de Formação, Projetos de Ensino Pós-Graduado, colaborações de pessoal docente e FSE.

Autorizar despesas com a realização de conferências ou participação em encontros científicos, por verbas provenientes da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, sem prejuízo do que for previsto nas normas dos programas ou projetos financiados por aquela Fundação, e em harmonia com os pontos 1.4 do Despacho RT-39/2008, de 7 de março, e 1.3 do Despacho RT-18/2009, de 9 de março;

Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens móveis e com a aquisição de serviços, excluindo a aquisição de serviços a pessoas singulares, até ao limite de (euro) 10.000,00, sempre que realizados exclusivamente no âmbito da atividade científica e tecnológica, nos termos previstos no artigo 5.º, n.º 3 do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, e desde que haja cabimento nas verbas afetas ao respetivo Núcleo ou Centro de Investigação, designadamente, as dotações do despacho reitoral de atribuição de verbas, bem como de receitas próprias no âmbito de PSEC, PSET e I & D, enquadradas no respetivo Centro.

A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo de poderes de avocação e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerados ratificados os atos entretanto praticados nas matérias agora subdelegadas.

8 de março de 2012. - O Presidente da Escola de Economia e Gestão, Manuel José da Rocha Armada, professor catedrático.

205861974

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1318622.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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