1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 25.º, n.º 2 dos Estatutos da Escola de Economia e Gestão, publicados no Diário da República (2.ª série), n.º 139, de 21 de julho de 2009, com a retificação n.º 2886/2009, publicada no Diário da República (2.ª série), n.º 226, de 20 de novembro de 2009, e tendo em conta a necessidade de uma maior flexibilidade de funcionamento do órgão, o Conselho Pedagógico, reunido a 7 de março de 2012, deliberou, por maioria absoluta, delegar no Presidente do Conselho Pedagógico, Prof. Doutor Fernando Manuel de Almeida Alexandre, as competências previstas nas alíneas e), l ), n) e o) do artigo 25.º, n.º 1 dos referidos Estatutos.
2 - A presente delegação de competência considera-se efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e de revogação dos atos praticados pelo delegado e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias agora delegadas.
7 de março de 2012. - O Presidente do Conselho Pedagógico da Escola de Economia e Gestão, Fernando Manuel de Almeida Alexandre.
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