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Despacho 4020/2012, de 19 de Março

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Sumário

Delegação de competências do conselho pedagógico da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho no presidente do órgão

Texto do documento

Despacho 4020/2012

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 25.º, n.º 2 dos Estatutos da Escola de Economia e Gestão, publicados no Diário da República (2.ª série), n.º 139, de 21 de julho de 2009, com a retificação n.º 2886/2009, publicada no Diário da República (2.ª série), n.º 226, de 20 de novembro de 2009, e tendo em conta a necessidade de uma maior flexibilidade de funcionamento do órgão, o Conselho Pedagógico, reunido a 7 de março de 2012, deliberou, por maioria absoluta, delegar no Presidente do Conselho Pedagógico, Prof. Doutor Fernando Manuel de Almeida Alexandre, as competências previstas nas alíneas e), l ), n) e o) do artigo 25.º, n.º 1 dos referidos Estatutos.

2 - A presente delegação de competência considera-se efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e de revogação dos atos praticados pelo delegado e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias agora delegadas.

7 de março de 2012. - O Presidente do Conselho Pedagógico da Escola de Economia e Gestão, Fernando Manuel de Almeida Alexandre.

205859852

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1318621.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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