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Despacho 4003/2012, de 19 de Março

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Sumário

Alteração do curso de especialização em Energia para a Sustentabilidade

Texto do documento

Despacho 4003/2012

Sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, foi, pelo Despacho 129/2011, de 17 de maio, aprovada a alteração do «Curso de Especialização em Energia para a Sustentabilidade».

Considerando as alterações agora aprovadas, a estrutura curricular e o plano de estudos do «Curso de Especialização em Energia para a Sustentabilidade» passam a ter a redação constante dos Anexos seguintes.

6 de julho de 2011. - A Vice-Reitora, Madalena Alarcão.

ANEXOS

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciências e Tecnologia e Faculdade de Economia.

3 - Curso: Curso de Especialização em Energia para a Sustentabilidade.

4 - Grau ou diploma: n/a.

5 - Área científica predominante do curso: Energia para a Sustentabilidade.

6 - Número de ECTS, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 48 ECTS.

7 - Duração normal do curso: 2 semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Área de especialização: Energia em Edifícios e Ambiente Urbano;

Área de especialização: Sistemas de Energia e Políticas Energéticas;

Área de especialização: Climatização e Conforto.

9 - Áreas científicas e ECTS que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Área de especialização: Energia em Edifícios e Ambiente Urbano

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Área de especialização: Sistemas de Energia e Políticas Energéticas

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Área de especialização: Climatização e Conforto

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

10 - Observações:

A conclusão de 48 ECTS corresponde a 2 semestres do Curso de Especialização em Energia para a Sustentabilidade.

A área OPA corresponde a uma opção aberta que o estudante poderá frequentar fora do elenco das opções específicas do curso, mediante aprovação da coordenação do curso.

11 - Plano de estudos:

Curso de Especialização em Energia para Sustentabilidade

Área de Especialização em Energia em Edifícios e Ambiente Urbano

Para conclusão do Curso de Especialização em Energia para a Sustentabilidade, área de especialização em Energia em Edifícios e Ambiente Urbano, o aluno terá de satisfazer os seguintes critérios:

I - Aprovação em unidades curriculares, pertencentes ao tronco comum, que totalizem, pelo menos, 15 ECTS.

II - Aprovação em 18 ECTS correspondentes a unidades curriculares do quadro n.º 7 (Listagem de unidades curriculares pertencentes à área de especialização Energia em Edifícios e Ambiente Urbano).

III - Aprovação em unidades curriculares de escolha livre, apresentadas nos quadros n.os 6, 7, 11 e 15 ou lecionadas na Universidade de Coimbra. Uma das unidades curriculares de escolha livre, até ao máximo de 6 ECTS, poderá ser escolhida de entre as unidades curriculares da Universidade de Coimbra que não constam nos quadros 6, 7, 11 e 15, mediante aprovação da coordenação do curso.

Universidade de Coimbra - Faculdade de Ciências e Tecnologia e Faculdade de Economia

Curso de Especialização em Energia para a Sustentabilidade

Energia para a Sustentabilidade

1.º ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Uma unidade curricular optativa de 6 ECTS é equivalente a duas unidades curriculares optativas de 3 ECTS cada.

O aluno deve escolher as unidades curriculares de entre as tabelas apresentadas, de modo a poderem ser satisfeitos os critérios I, II e III anteriores. A escolha de todas as unidades curriculares opcionais depende do percurso escolar do aluno, com observação e aconselhamento da Coordenação do Ciclo de Estudos a quem compete aprovar cada trajeto individual.

1.º ano - 2.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Uma unidade curricular optativa de 6 ECTS é equivalente a duas unidades curriculares optativas de 3 ECTS cada.

O aluno deve escolher as unidades curriculares de entre as tabelas apresentadas, de modo a poderem ser satisfeitos os critérios I, II e III anteriores. A escolha de todas as unidades curriculares opcionais depende do percurso escolar do aluno, com observação e aconselhamento da Coordenação do Ciclo de Estudos a quem compete aprovar cada trajeto individual.

Listagem de unidades curriculares pertencentes ao tronco comum

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Listagem de unidades curriculares pertencentes à área de Energia em Edifícios e Ambiente Urbano

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Área de Especialização em Sistemas de Energia e Políticas Energéticas

Para conclusão do Curso de Especialização em Energia para a Sustentabilidade, área de especialização em Sistemas de Energia e Políticas Energéticas, o aluno terá de satisfazer os seguintes critérios:

I - Aprovação em unidades curriculares, pertencentes ao tronco comum, que totalizem, pelo menos, 15 ECTS.

II - Aprovação em 18 ECTS correspondentes a unidades curriculares do quadro n.º 11 (Listagem de unidades curriculares pertencentes à área de especialização Sistemas de Energia e Políticas Energéticas).

III - Aprovação em unidades curriculares de escolha livre, apresentadas nos quadros n.os 6, 7, 11 e 15 ou lecionada na Universidade de Coimbra. Uma das unidades curriculares de escolha livre, até ao máximo de 6 ECTS, poderá ser escolhida de entre as unidades curriculares da Universidade de Coimbra que não constam nos quadros 6, 7, 11 e 15, mediante aprovação da coordenação do curso.

Universidade de Coimbra - Faculdade de Ciências e Tecnologia e Faculdade de Economia

Curso de Especialização em Energia para a Sustentabilidade

Energia para a Sustentabilidade

1.º ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Uma unidade curricular optativa de 6 ECTS é equivalente a duas unidades curriculares optativas de 3 ECTS cada.

O aluno deve escolher as unidades curriculares de entre as tabelas apresentadas, de modo a poderem ser satisfeitos os critérios I, II e III anteriores. A escolha de todas as unidades curriculares opcionais depende do percurso escolar do aluno, com observação e aconselhamento da Coordenação do Ciclo de Estudos a quem compete aprovar cada trajeto individual.

1.º ano - 2.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Uma unidade curricular optativa de 6 ECTS é equivalente a duas unidades curriculares optativas de 3 ECTS cada.

O aluno deve escolher as unidades curriculares de entre as tabelas apresentadas, de modo a poderem ser satisfeitos os critérios I, II e III anteriores. A escolha de todas as unidades curriculares opcionais depende do percurso escolar do aluno, com observação e aconselhamento da Coordenação do Ciclo de Estudos a quem compete aprovar cada trajeto individual.

Listagem de unidades curriculares pertencentes ao tronco comum

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

Listagem de unidades curriculares pertencentes à área de Sistemas de Energia e Políticas Energéticas

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

Área de Especialização em Climatização e Conforto

Para conclusão do Curso de Especialização em Energia para a Sustentabilidade, área de especialização em Climatização e Conforto, o aluno terá de satisfazer os seguintes critérios:

I - Aprovação em unidades curriculares, pertencentes ao tronco comum, que totalizem, pelo menos, 15 ECTS.

II - Aprovação em 18 ECTS correspondentes a unidades curriculares do quadro n.º 15 (Listagem de unidades curriculares pertencentes à área de especialização Climatização e Conforto).

III - Aprovação em unidades curriculares de escolha livre, apresentadas nos quadros n.os 6, 7, 11 e 15 ou lecionada na Universidade de Coimbra. Uma das unidades curriculares de escolha livre, até ao máximo de 6 ECTS, poderá ser escolhida de entre as unidades curriculares da Universidade de Coimbra que não constam nos quadros 6, 7, 11 e 15, mediante aprovação da coordenação do curso.

Universidade de Coimbra - Faculdade de Ciências e Tecnologia e Faculdade de Economia

Curso de Especialização em Energia para a Sustentabilidade

Energia para a Sustentabilidade

1.º ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

Uma unidade curricular optativa de 6 ECTS é equivalente a duas unidades curriculares optativas de 3 ECTS cada.

O aluno deve escolher as unidades curriculares de entre as tabelas apresentadas, de modo a poderem ser satisfeitos os critérios I, II e III anteriores. A escolha de todas as unidades curriculares opcionais depende do percurso escolar do aluno, com observação e aconselhamento da Coordenação do Ciclo de Estudos a quem compete aprovar cada trajeto individual.

1.º ano - 2.º semestre

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

Uma unidade curricular optativa de 6 ECTS é equivalente a duas unidades curriculares optativas de 3 ECTS cada.

O aluno deve escolher as unidades curriculares de entre as tabelas apresentadas, de modo a poderem ser satisfeitos os critérios I, II e III anteriores. A escolha de todas as unidades curriculares opcionais depende do percurso escolar do aluno, com observação e aconselhamento da Coordenação do Ciclo de Estudos a quem compete aprovar cada trajeto individual.

Listagem de unidades curriculares pertencentes ao tronco comum

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

Listagem de unidades curriculares pertencentes à área de Climatização e Conforto

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

205859422

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1318601.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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