Sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, foi, pelo Despacho 129/2011, de 17 de maio, aprovada a alteração do «Curso de Especialização em Energia para a Sustentabilidade».
Considerando as alterações agora aprovadas, a estrutura curricular e o plano de estudos do «Curso de Especialização em Energia para a Sustentabilidade» passam a ter a redação constante dos Anexos seguintes.
6 de julho de 2011. - A Vice-Reitora, Madalena Alarcão.
ANEXOS
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciências e Tecnologia e Faculdade de Economia.
3 - Curso: Curso de Especialização em Energia para a Sustentabilidade.
4 - Grau ou diploma: n/a.
5 - Área científica predominante do curso: Energia para a Sustentabilidade.
6 - Número de ECTS, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 48 ECTS.
7 - Duração normal do curso: 2 semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
Área de especialização: Energia em Edifícios e Ambiente Urbano;
Área de especialização: Sistemas de Energia e Políticas Energéticas;
Área de especialização: Climatização e Conforto.
9 - Áreas científicas e ECTS que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Área de especialização: Energia em Edifícios e Ambiente Urbano
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Área de especialização: Sistemas de Energia e Políticas Energéticas
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Área de especialização: Climatização e Conforto
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
10 - Observações:
A conclusão de 48 ECTS corresponde a 2 semestres do Curso de Especialização em Energia para a Sustentabilidade.
A área OPA corresponde a uma opção aberta que o estudante poderá frequentar fora do elenco das opções específicas do curso, mediante aprovação da coordenação do curso.
11 - Plano de estudos:
Curso de Especialização em Energia para Sustentabilidade
Área de Especialização em Energia em Edifícios e Ambiente Urbano
Para conclusão do Curso de Especialização em Energia para a Sustentabilidade, área de especialização em Energia em Edifícios e Ambiente Urbano, o aluno terá de satisfazer os seguintes critérios:
I - Aprovação em unidades curriculares, pertencentes ao tronco comum, que totalizem, pelo menos, 15 ECTS.
II - Aprovação em 18 ECTS correspondentes a unidades curriculares do quadro n.º 7 (Listagem de unidades curriculares pertencentes à área de especialização Energia em Edifícios e Ambiente Urbano).
III - Aprovação em unidades curriculares de escolha livre, apresentadas nos quadros n.os 6, 7, 11 e 15 ou lecionadas na Universidade de Coimbra. Uma das unidades curriculares de escolha livre, até ao máximo de 6 ECTS, poderá ser escolhida de entre as unidades curriculares da Universidade de Coimbra que não constam nos quadros 6, 7, 11 e 15, mediante aprovação da coordenação do curso.
Universidade de Coimbra - Faculdade de Ciências e Tecnologia e Faculdade de Economia
Curso de Especialização em Energia para a Sustentabilidade
Energia para a Sustentabilidade
1.º ano - 1.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
Uma unidade curricular optativa de 6 ECTS é equivalente a duas unidades curriculares optativas de 3 ECTS cada.
O aluno deve escolher as unidades curriculares de entre as tabelas apresentadas, de modo a poderem ser satisfeitos os critérios I, II e III anteriores. A escolha de todas as unidades curriculares opcionais depende do percurso escolar do aluno, com observação e aconselhamento da Coordenação do Ciclo de Estudos a quem compete aprovar cada trajeto individual.
1.º ano - 2.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
Uma unidade curricular optativa de 6 ECTS é equivalente a duas unidades curriculares optativas de 3 ECTS cada.
O aluno deve escolher as unidades curriculares de entre as tabelas apresentadas, de modo a poderem ser satisfeitos os critérios I, II e III anteriores. A escolha de todas as unidades curriculares opcionais depende do percurso escolar do aluno, com observação e aconselhamento da Coordenação do Ciclo de Estudos a quem compete aprovar cada trajeto individual.
Listagem de unidades curriculares pertencentes ao tronco comum
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
Listagem de unidades curriculares pertencentes à área de Energia em Edifícios e Ambiente Urbano
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
Área de Especialização em Sistemas de Energia e Políticas Energéticas
Para conclusão do Curso de Especialização em Energia para a Sustentabilidade, área de especialização em Sistemas de Energia e Políticas Energéticas, o aluno terá de satisfazer os seguintes critérios:
I - Aprovação em unidades curriculares, pertencentes ao tronco comum, que totalizem, pelo menos, 15 ECTS.
II - Aprovação em 18 ECTS correspondentes a unidades curriculares do quadro n.º 11 (Listagem de unidades curriculares pertencentes à área de especialização Sistemas de Energia e Políticas Energéticas).
III - Aprovação em unidades curriculares de escolha livre, apresentadas nos quadros n.os 6, 7, 11 e 15 ou lecionada na Universidade de Coimbra. Uma das unidades curriculares de escolha livre, até ao máximo de 6 ECTS, poderá ser escolhida de entre as unidades curriculares da Universidade de Coimbra que não constam nos quadros 6, 7, 11 e 15, mediante aprovação da coordenação do curso.
Universidade de Coimbra - Faculdade de Ciências e Tecnologia e Faculdade de Economia
Curso de Especialização em Energia para a Sustentabilidade
Energia para a Sustentabilidade
1.º ano - 1.º semestre
QUADRO N.º 8
(ver documento original)
Uma unidade curricular optativa de 6 ECTS é equivalente a duas unidades curriculares optativas de 3 ECTS cada.
O aluno deve escolher as unidades curriculares de entre as tabelas apresentadas, de modo a poderem ser satisfeitos os critérios I, II e III anteriores. A escolha de todas as unidades curriculares opcionais depende do percurso escolar do aluno, com observação e aconselhamento da Coordenação do Ciclo de Estudos a quem compete aprovar cada trajeto individual.
1.º ano - 2.º semestre
QUADRO N.º 9
(ver documento original)
Uma unidade curricular optativa de 6 ECTS é equivalente a duas unidades curriculares optativas de 3 ECTS cada.
O aluno deve escolher as unidades curriculares de entre as tabelas apresentadas, de modo a poderem ser satisfeitos os critérios I, II e III anteriores. A escolha de todas as unidades curriculares opcionais depende do percurso escolar do aluno, com observação e aconselhamento da Coordenação do Ciclo de Estudos a quem compete aprovar cada trajeto individual.
Listagem de unidades curriculares pertencentes ao tronco comum
QUADRO N.º 10
(ver documento original)
Listagem de unidades curriculares pertencentes à área de Sistemas de Energia e Políticas Energéticas
QUADRO N.º 11
(ver documento original)
Área de Especialização em Climatização e Conforto
Para conclusão do Curso de Especialização em Energia para a Sustentabilidade, área de especialização em Climatização e Conforto, o aluno terá de satisfazer os seguintes critérios:
I - Aprovação em unidades curriculares, pertencentes ao tronco comum, que totalizem, pelo menos, 15 ECTS.
II - Aprovação em 18 ECTS correspondentes a unidades curriculares do quadro n.º 15 (Listagem de unidades curriculares pertencentes à área de especialização Climatização e Conforto).
III - Aprovação em unidades curriculares de escolha livre, apresentadas nos quadros n.os 6, 7, 11 e 15 ou lecionada na Universidade de Coimbra. Uma das unidades curriculares de escolha livre, até ao máximo de 6 ECTS, poderá ser escolhida de entre as unidades curriculares da Universidade de Coimbra que não constam nos quadros 6, 7, 11 e 15, mediante aprovação da coordenação do curso.
Universidade de Coimbra - Faculdade de Ciências e Tecnologia e Faculdade de Economia
Curso de Especialização em Energia para a Sustentabilidade
Energia para a Sustentabilidade
1.º ano - 1.º semestre
QUADRO N.º 12
(ver documento original)
Uma unidade curricular optativa de 6 ECTS é equivalente a duas unidades curriculares optativas de 3 ECTS cada.
O aluno deve escolher as unidades curriculares de entre as tabelas apresentadas, de modo a poderem ser satisfeitos os critérios I, II e III anteriores. A escolha de todas as unidades curriculares opcionais depende do percurso escolar do aluno, com observação e aconselhamento da Coordenação do Ciclo de Estudos a quem compete aprovar cada trajeto individual.
1.º ano - 2.º semestre
QUADRO N.º 13
(ver documento original)
Uma unidade curricular optativa de 6 ECTS é equivalente a duas unidades curriculares optativas de 3 ECTS cada.
O aluno deve escolher as unidades curriculares de entre as tabelas apresentadas, de modo a poderem ser satisfeitos os critérios I, II e III anteriores. A escolha de todas as unidades curriculares opcionais depende do percurso escolar do aluno, com observação e aconselhamento da Coordenação do Ciclo de Estudos a quem compete aprovar cada trajeto individual.
Listagem de unidades curriculares pertencentes ao tronco comum
QUADRO N.º 14
(ver documento original)
Listagem de unidades curriculares pertencentes à área de Climatização e Conforto
QUADRO N.º 15
(ver documento original)
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