Subdelegação de competências da Diretora da Unidade de Prestações e Atendimento do Centro Distrital de Leiria do ISS, I. P., licenciada Ana Paula da Silva Fino, na Chefe de Equipa Fernanda Paula Noronha Silveira Carvalho Santos.
Nos termos do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Leiria, através do Despacho 3415/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 7 de março, subdelego na Chefe de Equipa de Prestações Familiares e Deficiência, licenciada Fernanda Paula Noronha Silveira Carvalho Santos, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência:
1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores sob a sua dependência;
1.2 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
1.3 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.4 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do serviço, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado, Secretarias de Estado, Direções-Gerais, Institutos Públicos, Presidentes das Autarquias Locais, Conselho Diretivo do ISS, I. P., e Diretores dos Centros Distritais, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.
2 - Competências específicas:
2.1 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de prestações no âmbito dos encargos familiares, da deficiência e no domínio da dependência;
2.2 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do subsídio de funeral, subsídio de renda de casa e subsídio de lar aos profissionais de seguros;
2.3 - Verificar, em articulação com o Núcleo de Qualificação de Famílias e Territórios e, ou, com a Equipa de Verificação de Incapacidades, a subsistência das condições de atribuição das prestações do subsistema de solidariedade;
2.4 - Elaborar informações e pareceres a reclamações/exposições apresentadas pelos beneficiários ao órgão de tutela e outras de natureza análoga, salvaguardando o exposto no ponto 1.4.
2.5 - Proceder ao tratamento das reclamações resultantes das notas de restituição das prestações indevidamente pagas, assim como anulação de notas de reposição emitidas indevidamente;
2.6 - Atribuir, no âmbito das relações internacionais, as prestações legalmente devidas;
2.7 - Emitir certidão de dívida para efeitos de cobrança coerciva relativamente a prestações indevidas.
2.8 - Elaborar propostas de participação das infrações de natureza contraordenacional em matéria de Segurança Social, bem como das situações que indiciem a prática de crime contra a Segurança Social;
2.9 - Elaborar certidões e emitir declarações relativas às matérias do âmbito de atuação da Equipa de Prestações Familiares e Deficiência;
2.10 - Garantir a atualização dos dados do sistema de informação;
2.11 - Gerir o correio eletrónico institucional no âmbito de atuação da Equipa de Prestações Familiares e Deficiência;
3 - Os poderes ora delegados não são suscetíveis de subdelegação.
4 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificados todos os atos anteriormente praticados pela Chefe de Equipa.
8 de março de 2012. - A Diretora da Unidade de Prestações e Atendimento, Ana Paula da Silva Fino.
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