Declaração de retificação n.º 406/2012
Por ter saído com inexatidão o texto do despacho de subdelegação de competências da diretora de Segurança Social de Leiria no diretor da Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições, licenciado Orlando Lopes Parente Antunes, publicado sob o n.º 3335/2012, no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 6 de março de 2012, retifica-se como a seguir se indica:
1 - No n.º 2.32, onde se lê «Emitir as declarações de situação contributiva regularizada dos contribuintes cuja sede seja o distrito de Coimbra e certificar as situações de incumprimento perante a lei» deve ler-se «Emitir as declarações de situação contributiva regularizada dos contribuintes cuja sede seja o distrito de Leiria e certificar as situações de incumprimento perante a lei».
2 - No n.º 2.35, onde se lê «Participar ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) as dívidas que não ten6am sido objeto de regularização voluntária, para efeitos de cobrança coerciva» deve ler-se «Participar ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) as dívidas que não tenham sido objeto de regularização voluntária, para efeitos de cobrança coerciva».
8 de março de 2012. - A Diretora de Segurança Social, Maria do Céu Mendes.
205863942