Contrato (extrato) n.º 195/2012
Nos termos do n.º.4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/90 de 16 de março, publica-se o extrato do contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/010/11, para uma área nos concelhos de Covilhã e Fundão, denominada ARGEMELA, celebrado em 2 de novembro de 2011.
Titular dos direitos: PANNN - Consultores de Geociências, Lda.
Depósitos minerais: lítio, estanho, tântalo, nióbio, volfrâmio, rubídio, cobre, chumbo, zinco, ouro, prata e pirites.
Área concedida: (5,90405 km2) delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas Hayford-Gauss, DATUM 73, (Melriça), se indicam:
(ver documento original)
Caução: 225.000 (euro)
Período de vigência: Inicial de 3 anos, prorrogável por 1 ano, no máximo de 2 vezes.
Condições de abandono progressivo da área: Abandonar 50 %, em blocos compactos de área não inferior a 1 km2, à escolha do titular, no termo do período inicial e de cada prorrogação.
Trabalhos mínimos obrigatórios:
a) No período inicial:
1.º Ano:
1 - Cartografia geológica:
Cartografia geológica das áreas com interesse à escala 1:25.000;
Cartografia geológico-mineira dos alvos selecionados para prospeção de detalhe à escala 1:5.000;
2 - Prospeção:
Recolha, análise e reinterpretação dos dados geológico-mineiros disponíveis;
Amostragem litogeoquímica em afloramentos, sanjas e galerias caso estas se encontrem disponíveis;
Realização de sondagens carotadas dos alvos selecionados.
3 - Constituição de arquivos e de sistema de informação geológica e mineira.
4 - Cálculo e avaliação dos recursos minerais dos alvos investigados.
5 - Realização de testes e ensaios metalúrgicos, se necessário.
6 - Realização de estudo prévio de viabilidade técnica e económica dos recursos minerais identificados.
2.º Ano:
1 - Cartografia geológica à escala adequada das zonas anómalas;
2 - Prospeção geofísica (gravimetria e magnetometria) dos alvos anómalos;
3 - Sondagens mecânicas de reconhecimento e avaliação, com recuperação de testemunho (500 metros de sondagens);
4 - Conclusões.
b) Em cada prorrogação:
Estudo e ou conclusão de estudo de outros alvos para cálculo e avaliação dos recursos minerais entretanto detetados e, consequentemente, realizar do seu estudo de viabilidade técnica e económica.
Poderão ser autorizados trabalhos diferentes dos referidos no número anterior, desde que a PANNN prove que a realização destes não tem justificação técnica e económica.
Investimentos mínimos obrigatórios:
a) No período inicial: 900.000 (euro)
1.º Ano: 200.000 (euro)
2.º Ano: 300.000 (euro)
3.º Ano: 400.000 (euro)
b) Nas prorrogações: 200.000 (euro)
4.º Ano: 100.000 (euro)
5.º Ano: 100.000 (euro)
Encargos de prospeção e pesquisa: 10.000 (euro)
Prazo da concessão de exploração: não superior a 30 anos, prorrogável por 2 períodos que não ultrapassem 15 anos e 5 anos, respetivamente.
Encargo de exploração:
Obrigação de pagar anualmente à DGGE, de acordo com o exclusivo critério e opção desta:
a) Pagamento, após amortização do investimento inicial, incluindo os gastos na fase de prospeção e pesquisa, quando a cotação LME do minério explorado atingir 2 vezes o valor do respetivo custo de produção, entre 10 % dos lucros líquidos da exploração até um máximo de 20 % quando a cotação atingir 4 vezes o custo de produção.
b) Em alternativa o pagamento de uma percentagem de 3 % a 5 % do valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados.
Decorridos 10 anos e no fim de cada período de 5 anos proceder-se-á à revisão deste encargo de forma a obter a sua atualização.
30 de dezembro de 2011. - O Subdiretor-Geral, Carlos A. A. Caxaria.
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