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Contrato (extrato) 195/2012, de 19 de Março

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Sumário

Extrato do contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com a empresa PANNN - Consultores de Geociências, Lda., para uma área nos concelhos de Covilhã e Fundão, denominada ARGEMELA, celebrado em 2 de novembro de 2011

Texto do documento

Contrato (extrato) n.º 195/2012

Nos termos do n.º.4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/90 de 16 de março, publica-se o extrato do contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/010/11, para uma área nos concelhos de Covilhã e Fundão, denominada ARGEMELA, celebrado em 2 de novembro de 2011.

Titular dos direitos: PANNN - Consultores de Geociências, Lda.

Depósitos minerais: lítio, estanho, tântalo, nióbio, volfrâmio, rubídio, cobre, chumbo, zinco, ouro, prata e pirites.

Área concedida: (5,90405 km2) delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas Hayford-Gauss, DATUM 73, (Melriça), se indicam:

(ver documento original)

Caução: 225.000 (euro)

Período de vigência: Inicial de 3 anos, prorrogável por 1 ano, no máximo de 2 vezes.

Condições de abandono progressivo da área: Abandonar 50 %, em blocos compactos de área não inferior a 1 km2, à escolha do titular, no termo do período inicial e de cada prorrogação.

Trabalhos mínimos obrigatórios:

a) No período inicial:

1.º Ano:

1 - Cartografia geológica:

Cartografia geológica das áreas com interesse à escala 1:25.000;

Cartografia geológico-mineira dos alvos selecionados para prospeção de detalhe à escala 1:5.000;

2 - Prospeção:

Recolha, análise e reinterpretação dos dados geológico-mineiros disponíveis;

Amostragem litogeoquímica em afloramentos, sanjas e galerias caso estas se encontrem disponíveis;

Realização de sondagens carotadas dos alvos selecionados.

3 - Constituição de arquivos e de sistema de informação geológica e mineira.

4 - Cálculo e avaliação dos recursos minerais dos alvos investigados.

5 - Realização de testes e ensaios metalúrgicos, se necessário.

6 - Realização de estudo prévio de viabilidade técnica e económica dos recursos minerais identificados.

2.º Ano:

1 - Cartografia geológica à escala adequada das zonas anómalas;

2 - Prospeção geofísica (gravimetria e magnetometria) dos alvos anómalos;

3 - Sondagens mecânicas de reconhecimento e avaliação, com recuperação de testemunho (500 metros de sondagens);

4 - Conclusões.

b) Em cada prorrogação:

Estudo e ou conclusão de estudo de outros alvos para cálculo e avaliação dos recursos minerais entretanto detetados e, consequentemente, realizar do seu estudo de viabilidade técnica e económica.

Poderão ser autorizados trabalhos diferentes dos referidos no número anterior, desde que a PANNN prove que a realização destes não tem justificação técnica e económica.

Investimentos mínimos obrigatórios:

a) No período inicial: 900.000 (euro)

1.º Ano: 200.000 (euro)

2.º Ano: 300.000 (euro)

3.º Ano: 400.000 (euro)

b) Nas prorrogações: 200.000 (euro)

4.º Ano: 100.000 (euro)

5.º Ano: 100.000 (euro)

Encargos de prospeção e pesquisa: 10.000 (euro)

Prazo da concessão de exploração: não superior a 30 anos, prorrogável por 2 períodos que não ultrapassem 15 anos e 5 anos, respetivamente.

Encargo de exploração:

Obrigação de pagar anualmente à DGGE, de acordo com o exclusivo critério e opção desta:

a) Pagamento, após amortização do investimento inicial, incluindo os gastos na fase de prospeção e pesquisa, quando a cotação LME do minério explorado atingir 2 vezes o valor do respetivo custo de produção, entre 10 % dos lucros líquidos da exploração até um máximo de 20 % quando a cotação atingir 4 vezes o custo de produção.

b) Em alternativa o pagamento de uma percentagem de 3 % a 5 % do valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados.

Decorridos 10 anos e no fim de cada período de 5 anos proceder-se-á à revisão deste encargo de forma a obter a sua atualização.

30 de dezembro de 2011. - O Subdiretor-Geral, Carlos A. A. Caxaria.

305539829

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1318380.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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