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Despacho (extrato) 3954/2012, de 19 de Março

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Sumário

Regresso ao serviço e celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Carla Cristina Azenha Antunes Carriço

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 3954/2012

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, faz-se público que, por despacho do Vice-Presidente, em substituição do Presidente, de 30.09.2011, foi autorizado o regresso ao serviço, na sequência de licença sem remuneração para acompanhamento do cônjuge colocado no estrangeiro, com efeitos a 03.10.2011, à escriturária, Carla Cristina Azenha Antunes Carriço, pelo que foi celebrado, ao abrigo das disposições conjugadas no n.º 3 do artigo 17.º da lei preambular e artigo 72.º do Regime do RCTFP (Lei 59/2008, de 11 de setembro), contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho, na carreira e categoria de escriturário, previsto no mapa de pessoal da Conservatória do Registo Civil do Cartaxo, auferindo pela remuneração base correspondente ao escalão 2, índice 165. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

5 de março de 2012. - A Vice-Presidente, Catarina Veiga.

205863375

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1318377.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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