Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os oficiais abaixo discriminados, transitem para a situação de reforma
Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 159.º do EMFAR, conjugado com o Decreto-Lei 166/05 de 23 de setembro, devendo ser considerados nesta situação, desde as datas aí consignadas.
TCor 10243972, António Manuel M. Neves Henriques - 01-04-2011
TCor 05108280, Armando Santos Dinis Marques - 03-04-2011
TCor 73881572, António José Carvalho Martins - 06-04-2011
TCor 08145474, Carlos Martins Pereira - 07-04-2011
TCor 11173274, António Manuel Paulo Rato - 09-04-2011
Maj 05356674, José F. Galaricha Fortalezas - 19-04-2011
29 de fevereiro de 2012. - Por delegação do Diretor de Administração dos Recursos Humanos, após delegação do Comandante do Pessoal do Exército, após delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, o Chefe da Repartição de Reserva, Reforma e Disponibilidade, Jorge Ferreira de Brito, COR INF.
205861666