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Portaria 158/2012, de 19 de Março

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Sumário

Passagem à situação de reforma de vários militares

Texto do documento

Portaria 158/2012

Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os oficiais abaixo discriminados, transitem para a situação de reforma

Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 159.º do EMFAR, conjugado com o Decreto-Lei 166/05 de 23 de setembro, devendo ser considerados nesta situação, desde as datas aí consignadas.

TCor 10243972, António Manuel M. Neves Henriques - 01-04-2011

TCor 05108280, Armando Santos Dinis Marques - 03-04-2011

TCor 73881572, António José Carvalho Martins - 06-04-2011

TCor 08145474, Carlos Martins Pereira - 07-04-2011

TCor 11173274, António Manuel Paulo Rato - 09-04-2011

Maj 05356674, José F. Galaricha Fortalezas - 19-04-2011

29 de fevereiro de 2012. - Por delegação do Diretor de Administração dos Recursos Humanos, após delegação do Comandante do Pessoal do Exército, após delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, o Chefe da Repartição de Reserva, Reforma e Disponibilidade, Jorge Ferreira de Brito, COR INF.

205861666

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1318358.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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