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Despacho 3950/2012, de 19 de Março

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Sumário

Graduação a sargento-mor do sargento-chefe Manuel Valadares

Texto do documento

Despacho 3950/2012

Por Despacho de S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, foi reconstituída a carreira do SCH GRAD INF DFA NIM 52016011 Manuel Valadares, em conformidade com os artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 295/73, de 09 de junho.

É graduado no Posto de Sargento-Mor, com antiguidade reportada a 01 de janeiro de 1997, tendo como militar de referência o SMOR INF REF NIM 08060174 Ventura da Silva Jesus Guerreiro.

De acordo com o artigo 4.º do Decreto-Lei 295/73 de 09 de junho, a atribuição da graduação não confere ao militar, direito a qualquer alteração na pensão de reforma, calculada e estabelecida na data da mudança de situação.

12 de março de 2012. - Por delegação do Diretor de Administração de Recursos Humanos, após delegação do Comandante do Pessoal do Exército, após delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, o Chefe da Repartição de Reserva, Reforma e Disponibilidade, Jorge Ferreira de Brito, COR INF.

205861017

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1318356.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-06-09 - Decreto-Lei 295/73 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Determina que aos militares dos quadros permanentes das forças armadas na situação de reforma extraordinária por alguma das causas indicadas no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 210/73 seja atribuída a graduação no posto a que teriam ascendido se não tivessem mudado de situação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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