Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os sargentos abaixo discriminados, transitem para a situação de reserva
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 152.º do EMFAR, conjugado com o n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 166/05 de 23 de setembro, devendo ser considerados nesta situação na data que cada um se indica:
SMOR TM 07195480, Feliciano Henriques Paula da Silva - 30-12-11
SMOR INF 08733378, António Manuel dos Santos Figueiredo - 30-12-11
SMOR AM 08271280, Manuel de Queirós Bernardo - 30-12-11
SCH ART 00070079, Carlos Manuel de Moura Diniz dos Santos Vasconcelos - 30-12-11
SMOR ART 00016680, Francisco Manuel da Cruz Pinto - 31-12-11
SCH PQ 16840084, Fernando Mário Vieira Tomé - 31-12-11
SCH MUS 09316282, António Maria Henriques Pereira - 31-12-11
1SAR AMAN 15075780, Jorge Manuel Milheiro Segundo dos Santos - 31-12-11
1SAR AMAN 05688780, Carlos Gonçalves de Matos Lisboa - 31-12-11
SCH ART 07918778, José Manuel Fanqueiro Dias Matos - 31-12-11
1SAR AMAN 09001779, Orlando Manuel dos Prazeres Catarino - 31-12-11
SMOR MAT 10954480, João Domingos da Rosa Biscaia - 31-12-11
22 de fevereiro de 2012. - Por delegação do Comandante do Pessoal do Exército, após delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, o Diretor de Administração de Recursos Humanos, Henrique Augusto Fernandes de Melo Gomes, major-general.
205861909