Despacho (extrato) n.º 3935/2012
Por despachos concordantes, da Diretora-geral do Orçamento e da Diretora-geral do Departamento de Prospetiva e Planeamento e Relações Internacionais, foi autorizada a mobilidade interna na modalidade de mobilidade na categoria, ao abrigo do disposto nos artigos 59.º e 60.º, no n.º 2 da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, das colaboradoras infra mencionadas, para desempenhar funções na Direção-geral do Orçamento, nos termos do artigo 63.º, no n.º 1 da referida Lei 12-A/2008, na redação dada pelo artigo 18.º da Lei 3- B/2010, de 28 de abril, com efeitos constantes do quadro infra.
(ver documento original)
6 de março de 2012. - O Subdiretor-Geral do Orçamento, Eduardo Sequeira.
205861341