Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 3935/2012, de 19 de Março

Partilhar:

Sumário

Mobilidade de colaboradores

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 3935/2012

Por despachos concordantes, da Diretora-geral do Orçamento e da Diretora-geral do Departamento de Prospetiva e Planeamento e Relações Internacionais, foi autorizada a mobilidade interna na modalidade de mobilidade na categoria, ao abrigo do disposto nos artigos 59.º e 60.º, no n.º 2 da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, das colaboradoras infra mencionadas, para desempenhar funções na Direção-geral do Orçamento, nos termos do artigo 63.º, no n.º 1 da referida Lei 12-A/2008, na redação dada pelo artigo 18.º da Lei 3- B/2010, de 28 de abril, com efeitos constantes do quadro infra.

(ver documento original)

6 de março de 2012. - O Subdiretor-Geral do Orçamento, Eduardo Sequeira.

205861341

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1318342.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda